|
|
|
Publicado em 30/10/2009 |
| Legislação Estadual |
| Comunicado CEE de 30/10/2009 |
|
|
O CEE de Educação do Estado de São Paulo, Considerando a r. decisão proferida no autos da Ação Civil Pública em trâmite perante a 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo / SP (processo Nº 2008.61.14.001777-0); Considerando que a União Federal e o Estado de São Paulo foram condenados a exercerem a fiscalização sobre o cumprimento da Portaria Normativa MEC nº 40/2007, sob pena da aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por aluno e por dia de descumprimento do estabelecido na r. sentença de Primeira Instância, resolve: Comunicar a todas as Instituições de Ensino vinculadas ao Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo que, nos termos do artigo 32, § 4º da Portaria Normativa MEC Nº 40/2007, é vedada a cobrança de taxa de qualquer valor em razão de expedição de diploma e ou registro de diploma de conclusão de curso, ou ainda, de apostilamento necessário para o exercício da profissão, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno. |
|
Copyright © - 2009 - Domingos Amato |