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Publicado em 09/02/2008 |
| Legislação Estadual |
| Comunicado CENP de 09/02/2008 |
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Aos Dirigentes de Ensino, Supervisores de
Ensino e Diretores das Escolas Estaduais O Coordenador da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, à vista do disposto na Instrução CENP Nº 01/2008I, solicita das autoridades em epígrafe, especial atenção às seguintes orientações complementares. 1. Da organização do processo: A Diretoria de Ensino deverá indicar até 03 (três) Supervisores de Ensino que se responsabilizarão pelo processo de credenciamento. Cada Supervisor de Ensino indicado deverá se cadastrar, via formulário eletrônico, a partir das 9 (nove) horas do dia 07/02/2008, para validar as inscrições dos professores. 2. Da inscrição: 2.1. Período de inscrição: de 07 a 15/02/2008 2.2. Das Etapas de Inscrição: 1ª Etapa: Pré-Inscrição Preenchimento do formulário eletrônico de pré-inscrição, disponibilizado, no site http://www.saopaulofazescola.sp.gov.br, no link Credenciamento de PCs, a ser efetuado diretamente pelo próprio professor candidato ou dirigindo-se à Diretoria de Ensino à qual sua escola está jurisdicionada, para efetuá-lo, a partir das 9h00 do dia 7/02/08 até às 18h00 do dia 15/02/08. A pré-inscrição será confirmada via protocolo eletrônico, que deverá ser apresentado na 2ª etapa. 2ª Etapa: Apresentação dos documentos na Diretoria de Ensino Conferência, pelo(s) Supervisor(es) de Ensino responsável(is), dos seguintes documentos:
3ª Etapa: Validação do ato de inscrição do candidato pelo(s) Supervisor(es) de Ensino responsável(is) Após proceder à conferência dos documentos exigidos, o Supervisor de Ensino irá validar, via formulário eletrônico, disponível no site http://www.saopaulofazescola.sp.gov.br, a inscrição efetuada pelo candidato. Lembramos que o sistema adotado não possibilita retificação das informações registradas. A validação da inscrição será confirmada, via protocolo eletrônico, que deverá ser apresentado nas etapas seguintes. 3. Esclarecimentos Complementares 3.1 Eventuais dúvidas relativas às etapas de inscrição poderão ser dirimidas por meio da ferramenta Fale Conosco, disponível nos formulários de inscrição. As dúvidas sobre a pré-inscrição serão recebidas até às 14h00 do dia 15/02 e as sobre a validação do ato de inscrição até às 14h00 do dia 18/02/08. 3.2 Os docentes credenciados na prova escrita poderão optar por outra escola que não seja a sua, inclusive fora da Diretoria de Ensino sede de seu credenciamento, para participar das demais etapas do processo de designação, nos termos do § 2º do artigo 4º da Resolução SE Nº 10/2008. 3.3 Em se tratando de professor readaptado, observar que o candidato: poderá fazer a prova, comprovando apenas os documentos previstos na 2ª etapa deste comunicado; se aprovado, deverá providenciar junto à CAAS, via Diretoria de Ensino, manifestação prévia que ateste a possibilidade do professor exercer a função pretendida; apresentar esse documento por ocasião da apresentação do seu projeto de trabalho na unidade escolar pretendida; providenciar junto à CAAS, com a maior rapidez possível, a manifestação prévia, uma vez que o atendimento a essa solicitação demanda, rotineiramente, tempo. 3.4 Tendo em vista que a Instrução CENP Nº 01/2008, que disciplina esse processo, foi publicada no período de férias docentes, sugerimos que as Diretorias de Ensino divulguem todas esses procedimentos na imprensa local para conhecimento de todos os interessados, pois, excepcionalmente em 2008, não há necessidade de publicação de edital. |
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