Recortes do Diário Oficial

Publicado em 30/01/2008

Legislação Estadual
Comunicado Cenp de 29/01/2008
Dispõe sobre as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC

Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores de Escola

A Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, considerando:

- A implantação e implementação:

  • das novas diretrizes e propostas curriculares que estarão sendo subsidiadas ao longo de 2008 por documentos enviados às unidades escolares;

  • das expectativas de aprendizagem propostas para o ciclo I do ensino fundamental;

  • do Programa Ler e Escrever nas unidades escolares jurisdicionadas à Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;

- A Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC - que se caracteriza fundamentalmente como espaço de;

  • formação continuada dos educadores, propulsor de momentos privilegiados de estudos, discussão e reflexão das propostas curriculares e melhoria da prática docente;

  • trabalho coletivo de caráter estritamente pedagógico, destinado à discussão, acompanhamento e avaliação da proposta pedagógica da escola e do desempenho escolar do aluno;

solicita das autoridades em epígrafe, especial atenção às seguintes orientações:

1 - As Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC deverão ser planejadas e organizadas pelo Professor Coordenador de cada segmento do ensino fundamental e médio, em sintonia com toda equipe gestora da escola, com vistas a integrar o conjunto de professores do segmento, objeto da coordenação;

2 - No planejamento, na organização e na condução das HTPCs, é importante:

  • considerar as demandas dos professores frente às metas e prioridades da escola;

  • elaborar previamente a pauta de cada reunião, definida a partir das contribuições dos participantes;

  • dividir entre os participantes as tarefas inerentes às reuniões (registro, escolha de textos, organização dos estudos);

  • planejar formas de avaliação das reuniões pelo coletivo dos participantes;

  • prever formas de registro (ata, caderno, diário de bordo, e outras) das discussões, avanços, dificuldades detectadas, ações e intervenções propostas e decisões tomadas;

  • organizar as ações de formação continuada com conteúdos voltados às metas da escola e à melhoria do desempenho dos alunos, com apoio da equipe de supervisão e oficina pedagógica da DE.

3 - O horário de cumprimento das HTPCs, a ser organizado pelo Professor Coordenador, deverá assegurar que todos os professores do segmento de ensino participem num único dia da semana, em reuniões de, no mínimo, duas horas consecutivas;

4 - Na impossibilidade das reuniões de HTPC serem organizadas em apenas um dia da semana, a escola deverá organizá-las em, no máximo, dois dias, distribuindo todos os professores em dois grupos permanentes para cada dia;

5 - Nas escolas que participam do Programa Ler e Escrever, os professores das classes de 1ª e 2ª séries e das classes de 3ª e 4ª séries, deverão se reunir em grupos por série, em no máximo três dias, duas horas seguidas, em dias/horários diferentes para o grupo de 1ª e 2ª séries e de 3ª e 4ª séries, devendo os alunos pesquisadores participarem das HTPCs, com os respectivos professores regentes;

6 - Quando inviável o cumprimento dos procedimentos acima estabelecidos, a escola encaminhará ao Supervisor de Ensino, para análise e aprovação, a proposta de horário a ser
adotada, justificando as causas do não cumprimento desses procedimentos;

7 - Nas escolas de tempo integral, as reuniões da HTPC devem oportunizar a participação dos professores que atuam nas disciplinas do currículo básico e nas oficinas curriculares;

8 - Dado o caráter essencialmente pedagógico e coletivo da HTPC, as escolas que mantêm Professor Coordenador de segmentos de ensino diferentes deverão prever, sempre que possível, reuniões bimestrais, e contar com a participação de todos os professores envolvidos;

9 - Excepcionalmente, em 2008, tendo em vista que o processo seletivo de Professor Coordenador ocorrerá após o período de atribuição de classes e aulas, o cumprimento destas orientações deverá ser garantido pelo diretor da unidade escolar.

10 - Nas escolas, cujo número de classes não comportar posto de trabalho de Professor Coordenador em nenhum segmento, esta atribuição ficará sob a responsabilidade do Diretor da Escola.

 

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