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Publicado em 24/08/2010 |
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| Legislação Estadual | ||
| Comunicado Conjunto CENP/DRHU de 23/08/2010 | ||
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Sr(a) Dirigente Regional de Ensino Como é do conhecimento de V.Sa., o ensino de língua espanhola será oferecido, a partir do 2º semestre do ano letivo em curso, a alunos da 1ª série do Ensino Médio Regular das unidades escolares estaduais, mediante matrícula facultativa, conforme disposto na Resolução SE Nº 05/2010, operacionalizado pela Portaria CENP/DRHU de 19/05/2010 e por orientações específicas repassadas às Diretorias de Ensino, via e-mail. É objetivando completar essas orientações que solicitamos sua colaboração, no sentido de informar os Supervisores de Ensino e os Diretores de Escola o que segue. 1.- com relação às turmas de alunos já devidamente constituídas Desde que observadas as exigências estabelecidas pela Portaria CENP/DRHU de 19/05/2010, para a constituição de turmas, estas poderão ser reconstituídas, inclusive com o cadastramento de novos alunos. 2. No que diz respeito à inclusão da disciplina Espanhol na matriz curricular do Ensino Médio e a seu registro no histórico escolar do aluno, observar que: 2.1. Ainda que se caracterize como uma disciplina de matrícula facultativa, o componente Espanhol deverá:
2.2. Quanto à questão da representação do espanhol no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE e da coleta de turmas para o Sistema de Matriz Curricular, serão encaminhadas às DEs orientações específicas. |
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