|
|
||
|
Publicado em 04/05/2010 |
||
| Legislação Estadual | ||
| Comunicado Conjunto CENP/COGSP/CEI/DRHU DE 03/05/2010 | ||
|
||
|
A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, os Coordenadores de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e do Interior e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRHU, à vista dos procedimentos referentes à reposição de aulas relativa ao período de 05 de março a 08 de abril de 2.010, objeto da Instrução Conjunta CENP/COGSP/CEI/DRHU de 26/04/2010, comunicam: I - o Plano de Reposição de aulas a ser elaborado pela unidade escolar deverá ser encaminhado à Diretoria de Ensino para sua devida homologação, instruído com o cronograma, onde deverá constar o dia de início a se efetivar em maio, bem como o dia/mês de término, considerando o encerramento do ano letivo previsto no calendário escolar e assegurando sempre a efetiva participação do aluno. II - o docente que no período de 05/03 a 08/04/2010, tenha apresentado falta descontável em seus vencimentos, não está obrigado a efetuar a reposição, mas, se o pretender, terá prioridade na compensação financeira do desconto das respectivas aulas. III - o docente a que se refere o inciso anterior e que teve suas aulas no referido período ministradas por professor eventual, poderá efetuar compensação financeira de suas faltas descontadas, em substituição a impedimentos eventuais de outro docente. IV – o disposto nos incisos anteriores poderá ser igualmente aplicado mesmo que o docente tenha sido posteriormente designado para exercer função diversa, desde que se encontre em exercício na Secretaria da Educação. V - Encerrado o ano letivo de 2010, ficam extintas as possibilidades de compensação financeira nos termos deste comunicado. |
||
|
Copyright © - 2010 - Domingos Amato | ||