|
|
|
Publicado em 08/01/2008 |
| Legislação Estadual |
| Comunicado DRHU Nº 02/2008 |
|
|
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com vistas a contribuir para com o processo de perícias médicas e objetivando cercear a quantidade de pedidos protocolados para expedição do Certificado de Sanidade e Capacidade Física - CSCF (laudo médico), que vêm sendo agendados, muitas vezes apenas preventivamente, prejudicando docentes e candidatos que realmente necessitam do documento de acordo com a legislação vigente, comunica que: I - Estão isentos de apresentação de novo laudo médico (CSCF), a cada novo exercício, os docentes ocupantes de função - atividade, abrangidos pelo disposto no artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007, ou seja, os servidores categoria F, admitidos em caráter temporário e que mantinham vínculo funcional em 2/6/2007. II - para a admissão como docente eventual (categoria I) não é necessária a apresentação de laudo médico (CSCF). III - a Guia de Perícia Médica - GPM, para fins de expedição de laudo médico (CSCF), deverá ser fornecida ao docente / candidato, na seguinte conformidade:
IV - em caso de inscrição de deficiente, para fins de confirmação ou não da deficiência, a Diretoria de Ensino deverá fornecer Guia, em modelo específico (Requisição de Exame Médico para Portador de Deficiência) apenas para expedição de laudo comprobatório da deficiência pelo DPME. V - em razão da grande quantidade de agendamentos desnecessários, foram automaticamente cancelados todos os protocolamentos de pedidos de perícia médica junto à Sede do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME/SS, exceto os efetuados por:
VI - dos casos de cancelamento de pedidos de perícia médica, quando, após o processo de atribuição, realmente se verificar a necessidade de expedição de laudo médico (CSCF), os candidatos, aos quais se tenham atribuído classes/aulas e que não estejam isentos da apresentação do laudo, deverão entrar em contato com o DPME/SS, para remarcar a perícia. |
|
Copyright © - 2007 - Domingos Amato |