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Publicado em 06/01/2010 |
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| Legislação Estadual | ||
| Comunicado DRHU de 05/01/2010 | ||
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Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição e Indicações O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, nos termos do Decreto 55.143/2009 e da Resolução SE 95/2009, torna pública a classificação geral e orientações quanto aos procedimentos de solicitação de reconsideração - Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico/2009. I - Da Classificação Geral A classificação geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por união de cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado. 1. O espaço reservado à “observação” somente estará preenchido quando a inscrição for por união de cônjuges ou for indeferida, como segue: 1.1- por união de cônjuges: inscrição Títulos deferida/UC indeferida; 1.2- por títulos: inscrição indeferida. II - Do Material Estará à disposição do candidato, na unidade de classificação do cargo, o material abaixo discriminado: 1. “Documento de Confirmação de Inscrição”, contendo a transcrição de todos os dados pessoais e funcionais do candidato, a modalidade e o tipo de inscrição, bem como a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação, com os respectivos despachos, para criteriosa conferência por parte do interessado. As mensagens registradas no rodapé desse documento deverão ser lidas atentamente para que o candidato solicite reconsideração, ou apresente o documento exigido em tempo hábil. 2. “Documento de Indicações”, relação completa das unidades indicadas pelos candidatos e já cadastradas para remoção, a fim de conferência e eventuais acertos. 3. “Boletim para Acertos e Recursos”, impresso personalizado específico, se necessário, para: 3.1- o Candidato Solicitar: 3.1.1- retificação de dados publicados no Diário Oficial; 3.1.2- retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”; 3.1.3- mudança do município indicado para fins de união de cônjuges (inciso I do artigo 16 do Decreto 55.143/2009); 3.1.4- indicações digitadas indevidamente pela Administração; 3.2- o Candidato Interpor Reconsideração Contra: 3.2.1- avaliação dos títulos; 3.2.2- indeferimento da inscrição por títulos ou por união de cônjuges; 3.2.3- terceiros; III - Das Disposições Finais Ao preencher o documento discriminado no item “3” do inciso II deste comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem: 1. No prazo de 06 a 08-01-2010, o candidato poderá: 1.1- retificar dados; 1.2- interpor reconsideração; 1.3- indicar novo município mediante documento comprobatório, no caso de o cônjuge não mais estar em exercício no município anteriormente pleiteado (inciso I do artigo 16 do Decreto 55.143/2009); 1.4- solicitar a retificação de Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino da relação de indicações, somente quando se caracterizar falha de cadastramento pela Administração. 1.4.1- em se tratando de solicitação de retificação de unidade escolar ou Diretoria de Ensino indicada, o candidato deverá entregar o “Boletim para Acertos e Recursos” acompanhado de cópia xerográfica da relação de indicações entregues juntamente com a inscrição e a cópia da planilha encaminhada pela PRODESP. 2. Não será atendida qualquer solicitação que implique a inclusão, exclusão, substituição de unidade escolar ou de Diretoria de Ensino indicado, bem como a alteração da ordem das indicações. 3. Fica impedida também, solicitação quanto à alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para Títulos, assim como desistir do concurso de remoção por qualquer categoria (Artigo 12 da Resolução SE 95/2009). 4. O candidato ou seu procurador, ao entregar na Diretoria de Ensino, o “Boletim para Acertos e Recursos”, devidamente preenchido, não deverá se esquecer de solicitar o protocolo do referido boletim, no período de 06 a 8-01-2010. 5. O candidato de unidade escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta, etc., após o período de inscrição, ao conferir a planilha de confirmação de inscrição, se constatar que sua unidade-sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor reconsideração, solicitando alteração de sua unidade-sede, no período de 06 a 8-01-2010. 6. O superior imediato, ao constatar erro na unidade-sede de candidato inscrito na remoção, deverá, sob sua responsabilidade, preencher o Boletim para Acertos e Recursos, registrando, corretamente, o código e nome da unidade-sede, a situação funcional, nos campos correspondentes. 7. Todos os Postos de Inscrição das Diretorias de Ensino deverão orientar os interessados e prestar maiores esclarecimentos no período previsto para reconsideração de inscrição e indicações. 8. O candidato que não se manifestar no prazo determinado para reconsideração quanto aos dados contidos no “Documento de Confirmação de Inscrição” ou publicados no Diário Oficial e no “Documento de Indicações”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitida qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009). 9. A reconsideração interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no Decreto 55.143/09, não terá efeito suspensivo nem retroativo, conforme Resolução SE 95/09, artigo 27 - § 4º. 10. A classificação geral dos candidatos estará, também, à disposição dos interessados no site da Secretaria da Educação: www.educação.sp.gov.br |
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