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O Diretor do Departamento
de Recursos Humanos, com base no disposto no artigo 60, § 3º, da
Lei Nº 10.261/1968 e tendo em vista a publicação dos atos de remoção,
por títulos e por união de cônjuges, de Supervisores de Ensino e Diretores
de Escola do Quadro do Magistério - QM/SE, comunica:
I - Os titulares de cargo que forem removidos serão desligados da unidade
de origem em 03/08/2011, devendo assumir o exercício na unidade de destino
na mesma data, ou até 10/08/2011, os que fizerem jus a período de
trânsito, conforme previsto no artigo 61 da
Lei Nº 10.261/1968.
II - O trânsito do removido, quando for o caso, será considerado na
unidade/órgão de destino.
III - Não haverá período de trânsito para o removido que, à ocasião da
publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município
para o qual se removeu.
IV - Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em
gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s) fixada(s)
no inciso I, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão
ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil
subseqüente ao último dia do impedimento.
V - Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em
comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação,
devendo comunicar ao órgão / unidade de destino que irá assumir o
exercício por ofício em 03/08/2011.
VI - Excetua-se da possibilidade de permanência, prevista no inciso
anterior, o Diretor de Escola que, na data da publicação do ato de
remoção, encontre-se designado na direção de unidade escolar sediada no
mesmo município para o qual se removeu.
VII - Após o exercício na unidade/órgão de destino, os removidos que
acumulam cargos deverão ter publicado ato decisório referente à nova
situação, de acordo com o disposto no artigo 8º do
Decreto Nº 41.915/1997.
VIII - Na remoção de Supervisores de Ensino, a Diretoria de Ensino deverá
observar rigorosamente o disposto no artigo 8º da
Resolução SE Nº 57/2008.
IX - Na Diretoria de Ensino em que a chegada de um Supervisor de Ensino
coincida com a saída de outro, que se encontre em afastamento a qualquer
título e sendo substituído, a cessação da designação em substituição não
implicará a aplicação do dispositivo legal de que trata o inciso anterior.
X - Se, na Diretoria de Ensino, ocorrer apenas saída de Supervisor de
Ensino, que já se encontrava afastado a qualquer título e vinha sendo
substituído, a designação do seu substituto será cessada impreterivelmente
na data do desligamento do titular, em 03/08/2011, devendo a vaga
remanescente ser oferecida em sessão regular de atribuição, obedecendo-se
os prazos previstos nos incisos II e III do artigo 4º da
Resolução SE Nº 57/2008.
XI - O disposto no inciso anterior aplica-se obrigatoriamente a situações
de movimentação que ocorram em nível de unidade escolar, com a remoção de
Diretores de Escola, tendo em vista a alteração do motivo da designação,
tanto de substituição para vacância, quanto de vacância para substituição,
ou de substituição para outra substituição (troca de substituídos), nas
situações em que o removido venha a assumir o exercício por ofício,
conforme prevê o disposto no inciso V deste Comunicado.
O Ato de Remoção
encontra-se no endereço abaixo:
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=5&e=20110802&p=1 |