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Publicado em 08/05/2010 |
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| Legislação Estadual | ||
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CONCURSOS PÚBLICOS PARA
PROVIMENTO DE CARGOS DE |
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O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE 1/2009, disciplinadoras do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - disciplinas: Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e Educação Especial - Deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual, observado o Decreto 55.144, de 10 de dezembro de 2009, torna público o resultado da prova em nível regional – 1ª e 2ª região, realizada no dia 28/ 03/ 2010 e CONVOCA os candidatos aprovados para apresentação dos Documentos para Avaliação de Títulos, no período e nos postos adiante indicados. Para maiores esclarecimentos, baixa as seguintes instruções: 1. A prova foi avaliada nos termos das Instruções Especiais SE Nº 01/2009; 1.1. de acordo com o Inciso VI, foi considerado aprovado o candidato que obteve na prova, nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos (50% de aproveitamento). 2. Na Relação dos candidatos aprovados e não aprovados consta a nota do candidato na prova, por Diretoria de Ensino e disciplina. 3. Os candidatos aprovados e portadores de títulos, nos termos do inciso VII das Instruções Especiais SE Nº 01/2009 - Diploma de Doutorado e/ ou Mestrado na disciplina objeto de inscrição, Tempo de Serviço no Magistério e/ ou Estabilidade no Serviço Público Estadual, deverão comparecer à Diretoria de Ensino de opção, pessoalmente ou representados por procurador, nos dias 10/05 a 12/05/2010 das 9 às 12 e das 13 às 17 horas, para apresentação dos referidos títulos. 4. Após o período determinado para a apresentação dos Documentos para Avaliação de Títulos, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos. 5. A decisão dos recursos interposto contra o Gabarito da prova, será dada a conhecer através de publicação no DOE. 6. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recursos adicionais. Observação: Para consultar o Suplemento clique aqui |
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