Recortes do Diário Oficial

 

 

 

Publicado em 31/12/2009

Legislação Estadual
Comunicado SE de 31/12/2009
Trata do reconhecimento de títulos referentes a estudos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, não Técnico, no âmbito do Mercosul

Aos Coordenadores, Dirigentes Regionais, Supervisores de Ensino e Diretores de Escola

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do relatado no Parecer CNE/CEB Nº 16/2009, que trata do reconhecimento de títulos referentes a estudos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, não Técnico, no âmbito do Mercosul, comunica:

1. Os estabelecimentos de ensino de educação básica que tiverem alunos que pretendam continuar estudos fora do Brasil, em quaisquer dos países-membros ou associados do MERCOSUL, atualmente Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Chile, e outros que vierem a se filiar, devem estar atentos à correta utilização da “Tabela de Equivalência” para Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos no Nível Fundamental e Médio não Técnico, anexa ao Parecer CNE/CEB Nº 23/2005.

2. Os Supervisores de Ensino do respectivo estabelecimento devem conferir a documentação escolar expedida para fins de prosseguimento de estudos em outros países-membro e associados do MERCOSUL, vista-lo para dar-lhe a necessária acreditação e comprovação de validade e apor seu carimbo e assinatura, observando o modelo anexo.

3. No período de transição do ensino fundamental de 8 (oito) séries para o ensino fundamental de 9 (nove) anos, de acordo com as Leis federais Nºs 11.114/2005 e 11.274/2006, as dúvidas serão elucidadas pelas Coordenadorias de Ensino e, se necessário, deverá ser consultado o Conselho Estadual de Educação.

ANEXO

Modelo de carimbo a ser feito pelas Diretorias de Ensino Tamanho: 12cm comprimento por 5cm de largura Letra tipo calibri, tamanho 11 no cabeçalho e 8 nos demais dados. Na 1ª linha, colocar município e data Espaço seguinte carimbo e assinatura do supervisor da escola

Brasão do Estado

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DE Região ______
Município, em ___ de ___ de 20__ .

Declaro, de acordo com o Parecer CNE/CEB Nº 16/2009, que o documento é autêntico e tem validade para continuidade de estudos em países-membros e associados ao MERCOSUL

 Carimbo e Assinatura Supervisor de Ensino

 
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