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Publicado em 31/12/2009 |
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| Legislação Estadual | ||||
| Comunicado SE de 31/12/2009 | ||||
| Trata do reconhecimento de títulos referentes a estudos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, não Técnico, no âmbito do Mercosul | ||||
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Aos Coordenadores, Dirigentes Regionais, Supervisores de Ensino e Diretores de Escola O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do relatado no Parecer CNE/CEB Nº 16/2009, que trata do reconhecimento de títulos referentes a estudos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, não Técnico, no âmbito do Mercosul, comunica: 1. Os estabelecimentos de ensino de educação básica que tiverem alunos que pretendam continuar estudos fora do Brasil, em quaisquer dos países-membros ou associados do MERCOSUL, atualmente Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Chile, e outros que vierem a se filiar, devem estar atentos à correta utilização da “Tabela de Equivalência” para Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos no Nível Fundamental e Médio não Técnico, anexa ao Parecer CNE/CEB Nº 23/2005. 2. Os Supervisores de Ensino do respectivo estabelecimento devem conferir a documentação escolar expedida para fins de prosseguimento de estudos em outros países-membro e associados do MERCOSUL, vista-lo para dar-lhe a necessária acreditação e comprovação de validade e apor seu carimbo e assinatura, observando o modelo anexo. 3. No período de transição do ensino fundamental de 8 (oito) séries para o ensino fundamental de 9 (nove) anos, de acordo com as Leis federais Nºs 11.114/2005 e 11.274/2006, as dúvidas serão elucidadas pelas Coordenadorias de Ensino e, se necessário, deverá ser consultado o Conselho Estadual de Educação. ANEXO Modelo de carimbo a ser feito pelas Diretorias de Ensino Tamanho: 12cm comprimento por 5cm de largura Letra tipo calibri, tamanho 11 no cabeçalho e 8 nos demais dados. Na 1ª linha, colocar município e data Espaço seguinte carimbo e assinatura do supervisor da escola |
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