Recortes do Diário Oficial

Publicado em 25/06/2008

Legislação Estadual
Decreto Nº 53.161/2008

Altera dispositivos do Decreto Nº 53.037/2008, que dispõe sobre a regionalização dos concursos públicos para provimento de cargos do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, define normas relativas a remoção, a substituição e a contratação temporária de docentes

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pelo artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos do Decreto Nº 53.037/2008, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - O inciso III do artigo 7º:

“III - apresentarem no ano precedente ao da atribuição de vaga mais de 12 (doze) faltas de qualquer natureza.”; (NR)

II - O artigo 13:

“Artigo 13 - A contratação temporária de docentes depende de participação em processo seletivo simplificado e classificatório, de âmbito regional, cujas condições serão estabelecidas mediante resolução do Secretário da Educação, definindo normas e procedimentos relativos à matéria, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.”; (NR)

III - O artigo 18:

“Artigo 18 - O integrante do Quadro do Magistério que se encontre no período de estágio probatório de que trata o Decreto Nº 52.344/2007, não poderá concorrer à atribuição de vagas para exercer cargo vago ou substituição, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Nº 444/1985.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

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