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Publicado em 25/06/2008 |
| Legislação Estadual |
| Decreto Nº 53.161/2008 |
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JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pelo artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos do Decreto Nº 53.037/2008, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação: I - O inciso III do artigo 7º: “III - apresentarem no ano precedente ao da atribuição de vaga mais de 12 (doze) faltas de qualquer natureza.”; (NR) II - O artigo 13: “Artigo 13 - A contratação temporária de docentes depende de participação em processo seletivo simplificado e classificatório, de âmbito regional, cujas condições serão estabelecidas mediante resolução do Secretário da Educação, definindo normas e procedimentos relativos à matéria, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.”; (NR) III - O artigo 18: “Artigo 18 - O integrante do Quadro do Magistério que se encontre no período de estágio probatório de que trata o Decreto Nº 52.344/2007, não poderá concorrer à atribuição de vagas para exercer cargo vago ou substituição, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Nº 444/1985.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. |
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