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Publicado em 10/03/2010 |
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| Legislação Estadual | ||
| Decreto Nº 55.545/2010 | ||
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JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei Complementar Nº 1.078/2008, Decreta: Artigo 1º - Para o exercício de 2009, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar Nº 1.078/2008, fica fixado em 20% (vinte por cento). Parágrafo único - O período de avaliação a que se refere o “caput” deste artigo será definido em resolução do Secretário da Educação. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. |
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