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Publicado em 30/03/2010 |
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| Legislação Estadual | ||
| Decreto Nº 55.650/2010 | ||
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JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, da Secretaria da Educação, o Programa Rede São Paulo de Formação Docente - REDEFOR, consistente na ministração de cursos de formação de professores destinados a integrantes da respectiva carreira da rede estadual de ensino. Artigo 2º - O programa instituído por este decreto objetivará a formação de até 30.000 (trinta mil) profissionais, em nível de especialização, ao longo dos exercícios de 2010 a 2012, em cursos com 12 (doze) a 14 (quatorze) meses de duração, com início no segundo semestre do ano corrente. Artigo 3º - Os cursos a que alude o artigo 1º deste decreto deverão propiciar aos profissionais da educação as seguintes habilidades: I - conhecimentos e competências pedagógicas e didáticas suficientes para absorver novos currículos, incluindo sua implementação e avaliação; II - capacidade de apropriação da cultura de desenvolvimento profissional como processo coletivo, envolvendo a equipe escolar, com especial ênfase na sala de aula e na organização global da escola, para além de disciplinas curriculares específicas; III - competências necessárias ao trabalho de grupo produtivo, incluída a interação, a assimilação de pontos de vista divergentes, o compartilhamento de idéias e a busca de consensos. Artigo 4º - Para a implementação e desenvolvimento do Programa REDEFOR, fica o Secretário da Educação autorizado a representar o Estado na celebração de convênios com a Universidade São Paulo - USP, a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, inclusive para fins de divisão dos cursos de formação de professores entre essas instituições. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. |
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