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Publicado em 08/02/2012 |
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| Legislação Estadual | ||
| Decreto Nº 57.769/2012 | ||
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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2012: I - 20 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval; II - 21 de fevereiro - terça-feira - Carnaval. Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 22 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas, terá seu início às 12:00 |
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