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O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação,
nos termos das Instruções Especiais SE 1, publicadas no DOE de 25/12/2009,
disciplinadoras do concurso em questão, convoca os candidatos habilitados
e selecionados nas Etapas anteriores do concurso, que realizaram a escolha
de vagas, de acordo com o estabelecido no Inciso XI das Instruções
Especiais SE 01, para a Terceira Etapa do Concurso - Curso de Formação
Específica, de acordo com as instruções a seguir:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A Terceira Etapa do Concurso para provimento de cargo efetivo de PEB
II compreende o Curso de Formação Específica, de caráter eliminatório, que
terá início no dia 9 de agosto de 2010.
1.2 - O Curso de Formação Específica será realizado nas modalidades
presencial e a distância e será ministrado pela Escola de Formação e
Aperfeiçoamento de Professores - EFP, de acordo com o Inciso XI das
Instruções Especiais SE 01/2009 e da presente publicação.
1.3 As normas acadêmicas que regem o Curso de Formação Específica estão
detalhadas no REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA DO CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE PEB II - anexo I do presente
edital, cuja leitura atenta é recomendada.
1.4 O não cumprimento do Regulamento citado no item 1.3 implica na
eliminação do candidato do certame.
1.6 O Curso de Formação Específica será adaptado aos candidatos portadores
de deficiência visual e auditiva.
1.7 Conforme previsto no edital do concurso Inciso XI, ao término do curso
os candidatos serão submetidos a prova presencial, eliminatória, cuja
estrutura e critérios de participação e aprovação constam do Regulamento
do Curso de Formação Específica (anexo I).
2. DA CONVOCAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA
2.1 Os candidatos aprovados e classificados nas etapas anteriores do
concurso e que fizeram a escolha de vagas estão automaticamente convocados
para a terceira etapa, correspondente ao Curso de Formação Específica.
2.2 O Curso de Formação Específica será realizado do dia 09 de agosto ao
dia 20 de dezembro de 2010. O primeiro encontro presencial ocorrerá nos
dias 9 e 10 de agosto, em locais a serem divulgados.
2.3 Os módulos do Curso de Formação Específica estarão disponíveis para os
candidatos inscritos a partir do dia 11 de agosto de 2010, a partir das 05
horas.
2.4 Para acessar o conteúdo dos módulos o candidato deverá acessar o
Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, no endereço eletrônico
www.escoladeformacao.sp.gov.br.
2.5 As datas e locais do segundo e terceiro encontros presenciais serão
definidos e divulgados no site da Escola de Formação, no mínimo 20 dias
antes de sua ocorrência, sendo a consulta periódica ao referido ambiente
de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.5.1 A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se
responsabiliza por falhas no recebimento das mensagens eletrônicas
postadas no ambiente AVA causadas por problemas de provedor de acesso do
candidato, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem
técnica que o impeçam de tomar ciência das informações enviadas.
2.6 Durante a realização do Curso de Formação Específica, será assegurado
ao candidato Bolsa de Estudos, nos moldes do Decreto 56002/2010, cuja
composição, critérios de concessão e demais informações encontram-se
detalhadas no Regulamento do Curso de Formação Específica, anexo I do
presente Edital.
2.7 Todas as despesas decorrentes da participação no Curso de Formação
Específica ocorrerão às expensas dos candidatos.
3. DA PROVA OBJETIVA
3.1 Ao final do Curso de Formação Específica, será aplicada uma prova de
caráter eliminatório, que versará sobre os conteúdos abordados no Curso de
Formação Específica.
3.2 Os critérios de habilitação para prestar a prova, sua composição e
outras informações complementares constam do Regulamento do Curso de
Formação Específica, anexo I do presente Edital.
3.3 As informações relativas à aplicação da prova de que trata o item 3.1,
tais como data, horário, local, regras de aplicação e relação de
candidatos convocados serão oportunamente divulgadas pela Secretaria da
Educação em Edital.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento
que lhes disser respeito, circunstância que será objeto de Edital ou aviso
a ser publicado.
4.2 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e
duvidosos devem ser encaminhados pelo FALE CONOSCO, no endereço
www.escoladeformacao.sp.gov.br e serão resolvidos em caráter irrecorrível
pela Secretaria da Educação.
ANEXO I
REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II
A. APRESENTAÇÃO
1. O governo do Estado de São Paulo lançou em maio de 2009 o Programa
-Mais Qualidade na Escola- com medidas para melhorar a qualidade da
educação no estado. A criação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Professores de São Paulo é uma das ações previstas no Programa e tem como
objetivo oferecer formação continuada e em serviço aos servidores da
educação a fim de atualizar, aperfeiçoar e proporcionar formação
compatível com a política educacional da SEE.
2. O Programa -Mais Qualidade na Escola- Determinou também uma nova forma
de ingresso de candidatos a cargo no Quadro do Magistério. Os postulantes
a cargos efetivos se submetem a concurso realizado em três fases, sendo a
primeira constituída por prova objetiva, a segunda, por avaliação de
títulos, e a terceira, composta por Curso de Formação oferecido pela
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores e prova de aptidão.
3. Este regulamento contém as regras e procedimentos que regem o Curso de
Formação que integra o Concurso para provimento de cargo de Professor de
Educação Básica II - PEB II.
B. REGULAMENTO - CURSO DE FORMAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEBII
B.1 - Aspectos Gerais
4. O Curso de Formação, fase obrigatória do concurso público para
provimento de cargo efetivo de Professor de Educação Básica II - PEB II
será realizado a distância e contará com três encontros presenciais.
5. O Curso de Formação é composto de duas etapas:
· Etapa 1 - comum a todos os candidatos, compreende a formação na área
pedagógica.
Etapa 2 - específica para a(s) disciplina(s) em que o candidato se
inscreveu, compreende formação específica nos conteúdos de cada disciplina
e em educação especial.
B.2 - Sobre a Duração do Curso
6.O Curso de Formação do concurso público para provimento de cargo efetivo
de Professor de Educação Básica II - PEB II tem carga horária de 360 horas
divididas em 18 módulos de 20 horas cada, sendo o módulo equivalente a uma
semana de trabalho.
7. O curso é organizado em 4 períodos de um mês cada, sendo:
· Mês 1 - correspondente aos módulos de 1 a 4 e ao primeiro encontro
presencial;
· Mês 2 - correspondente aos módulos de 5 a 8;
· Mês 3 - correspondente aos módulos de 9 a 13 e ao segundo encontro
presencial;
· Mês 4 - correspondente aos módulos de 14 a 18 e ao terceiro encontro
presencial.
B.3 - Sobre os Módulos
8. Cada módulo é composto de conteúdos digitais, referências
bibliográficas e de um conjunto de atividades a serem desenvolvidas pelo
cursista.
9. Os módulos ficarão disponíveis para os cursistas no Ambiente Virtual de
Aprendizagem − AVA, acessado através do seguinte endereço
eletrônico: www.escoladeformacao.sp.gov.br
10. Para os cursistas com deficiência visual, os módulos da Etapa 1
ficarão disponíveis em formato acessível, tendo como princípio a
equiparação de oportunidades no site: www.efpdv.org.br
11. Cada módulo terá início às cinco horas de quarta-feira e as atividades
web serão encerradas às vinte e quatro horas da terça-feira da semana
seguinte. Não há como realizar as atividades web depois do encerramento do
módulo.
B.4 - Sobre a Participação e Frequência
B.4.1 - Em Atividades web
12. As atividades web, que são contabilizadas na participação do curso,
são compostas de questões objetivas e discursivas, fóruns de discussão,
redações e projetos. As questões objetivas são corrigidas automaticamente
pelo sistema e as questões discursivas, fóruns, redações e projetos serão
validados pelo professor tutor.
13. A participação do cursista será aferida a cada mês, conforme item B.2
− item 7 a partir das atividades web cumpridas, ou seja, postadas no
AVA e validadas pelo professor tutor.
14. Não serão consideradas cumpridas as atividades:
· Não postadas no AVA;
· Não validadas pelo professor tutor:
o Postadas em branco;
o Postadas com conteúdos desconectados da atividade proposta;
o Postadas contendo conteúdos que culminem em material ilícito.
15. O cursista deverá acompanhar relatório disponibilizado no AVA com
informações acerca da postagem e da validação de suas atividades. Os
cursistas com deficiência visual acompanharão os relatórios, que serão
encaminhados sistematicamente pelos tutores, por e-mail.
16. A não postagem de atividades em função de falhas técnicas ou de
conexão é de inteira responsabilidade do cursista não cabendo recurso
apresentado à SEE/SP.
B.4.2 - Em encontros presenciais
17. A participação do cursista será aferida a cada mês, conforme item B.2
− item 7, a partir de sua freqüência nos encontros presenciais.
18. O curso de formação conta com 3 (três) encontros presenciais.
19. Os cursistas com deficiência visual terão uma carga complementar de
encontros presenciais e/ou a distância para utilização e monitoramento dos
recursos de acessibilidade.
20. A frequência do cursista nos encontros presenciais será aferida por
meio de assinatura em lista, na entrada e na saída de cada período.
21. Será considerado presente o cursista que assinar as duas listas num
mesmo período.
22. Para efeito do cômputo de frequência, cada período de encontro
presencial corresponde a 1 (uma) atividade.
B.4.3 - Sobre a conclusão do curso
23. Para a conclusão do curso é necessário que o cursista:
i. Cumpra, no mínimo, 75% do total das atividades propostas a cada mês de
curso, conforme item B.2 − item 7, o que inclui as atividades web e
os encontros presenciais; e
ii. Participe integralmente de pelo menos 2 encontros presenciais;
24. A não participação do cursista nas atividades web e nos encontros
presenciais por quaisquer motivos, incluindo saúde, afastamentos ou
licenças, será considerada atividade não cumprida
e não será abonada, sob nenhuma circunstância.
B.5 Sobre a Bolsa de Estudos
25. Durante o curso de formação, o cursista terá direito a bolsa de
estudos que corresponde a 75% do salário inicial do cargo Professor de
Educação Básica II- PEB II, em regime de 40 horas de trabalho, a cada
período correspondente a 1 (um) mês de curso, conforme definido no item
B.2 − item 7.
26. Nos casos de concorrer a cargos em duas disciplinas, o cursista terá
direito:
· Ao valor correspondente a uma bolsa de estudos na Etapa 1 do curso;
· Ao valor correspondente a duas bolsas de estudos na Etapa 2 do curso.
27. A bolsa de estudos será creditada mensalmente, após aferição da
participação e da frequência do cursista, conforme item B.4.
28. Não farão jus à bolsa de estudo, a cada período de um mês de curso, os
cursistas que:
· Não cumprirem, no mínimo, 75% do total das atividades propostas
(incluídas as atividades web e encontros presenciais); ou
· Excederem o limite de ausências toleradas em encontros presenciais;
29. O crédito da bolsa de estudos se dará em conta corrente do cursista no
Banco do Brasil, em calendário a ser divulgado pela Secretaria da
Educação.
B.6 Sobre a segurança da informação nas atividades web
30. A gestão da segurança das informações relacionadas ao Curso de
Formação observa as disposições da Norma Técnica ABNT NBR ISSO/IEC 27002,
especialmente em relação à autenticidade, integridade e disponibilidade da
informação.
31. A senha de acesso fornecida ao cursista tem caráter pessoal e
intransferível, sendo vedada a revelação para terceiros.
É de responsabilidade do cursista mantê-la guardada em completa segurança
e sigilo, sendo de sua inteira responsabilidade acessos realizados com a
sua senha;
32. A senha de acesso no AVA é a forma de identificação do cursista,
considerando-se a sua utilização, para todos os fins e efeitos, como
manifestação expressa de vontade;
33. O cursista deve utilizar apenas equipamentos confiáveis para acesso ao
AVA, que possuam programas antivírus e firewall devidamente instalados e
atualizados, assumindo o risco de sua conduta caso assim não proceda;
34. É de reconhecimento público a impossibilidade técnica da manutenção do
funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de informática.
Dessa forma, fica a Secretaria da Educação, desde logo, isenta de qualquer
responsabilidade relativa à postagem de atividades web ou da manutenção de
equipamentos.
B.7 Sobre a Eliminação do Cursista no Curso de Formação
35. Serão eliminados do curso de formação e, conseqüentemente do concurso
público para PEB II, os candidatos que:
· não cumprirem este regulamento, inclusive as condições de participação e
frequência conforme item B.4 ;
36. Os candidatos eliminados do concurso terão a bolsa de estudos suspensa
e não poderão realizar a prova de aptidão e não mais terão acesso ao AVA.
B.8 Sobre a Prova de Aptidão Presencial e Aprovação
37. Serão considerados aptos a prestar a prova de aptidão presencial os
cursistas que cumprirem, em cada mês de curso, e em todos eles, as
condições de participação e frequência estabelecidas no item B.4.
38. A prova de aptidão presencial tem caráter eliminatório.
39. A prova será composta por 50 (cinqüenta) questões objetivas, 20
questões sobre os conteúdos da Etapa 1 e 30 questões sobre os conteúdos da
Etapa 2, totalizando 10 pontos.
40. Será considerado aprovado o cursista que, apto a prestar a prova
presencial, obtenha nota igual ou superior a 5 (cinco) em 10 (dez) pontos.
B.9 Sobre as responsabilidades do Cursista
41. O cursista deve:
a) Participar das atividades web propostas no decorrer do curso, dentro
dos prazos estabelecidos e registrados no ambiente virtual de aprendizagem
- AVA;
b) Participar dos encontros presenciais que integram o curso e assinar a
lista de presença nos períodos;
c) Acompanhar, no AVA, o -status- de suas atividades, verificando aquelas
que estão pendentes, não realizadas, concluídas ou não validadas pelo
tutor e, no caso dos cursistas com deficiência visual, através de
relatório encaminhado por e-mail pelo tutor, na Etapa 1. Os candidatos com
deficiência visual serão informados sobre acesso para Etapa 2;
d) Cumprir, a cada mês de curso, as condições de participação e frequência
descritas no item B.4;
e) Acatar as regras estabelecidas neste regimento para o Curso de Formação
do concurso público para provimento de cargo efetivo de Professor de
Educação Básica II, inclusive as relativas à segurança da informação e às
declarações apresentadas quando do primeiro registro de login e senha
pessoal no AVA;
f) Manter a senha de acesso guardada em completa segurança e sigilo, sendo
de sua inteira responsabilidade acessos realizados com a sua senha. A
senha de acesso fornecida ao candidato tem caráter pessoal e
intransferível, sendo vedada a revelação para terceiros. A senha de acesso
é a forma de identificação do candidato, considerando-se a sua utilização,
para todos os fins e efeitos, como manifestação expressa de vontade;
g) Utilizar apenas equipamentos confiáveis para o acesso à plataforma, que
possuam programas antivírus e firewall devidamente instalados e
atualizados, assumindo o risco de sua conduta caso assim não proceda;
h) Realizar logout após finalizar uma sessão no AVA, garantindo a
veracidade de suas participações e produções;
i) Atualizar seu perfil sempre que necessário e se responsabilizar pelas
informações fornecidas;
j) Informar e-mail válido atualizado para acesso ao ambiente virtual de
aprendizagem;
k) Estabelecer vínculo de respeito mútuo com o diretor, vice-diretor,
professor coordenador, professores, alunos e demais funcionários da escola
à qual estará vinculado
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