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Publicado em 02/04/2011 |
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| Legislação Estadual | |||||||||||||||||
| Instrução CENP de 01/04/2011 | |||||||||||||||||
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A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, à vista do contido na Resolução SE Nº 16/2011, que dispõe sobre a idade mínima para matrícula inicial nos cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA, do Ensino Fundamental -, mantidos pelas escolas estaduais, altera a redação do subitem 1.1.3 do item 1 da Instrução Cenp de 06/08/2010, na seguinte conformidade: 1. A idade mínima de 15(quinze) anos completos estabelecida para a matrícula inicial nos cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA refere-se aos estudos correspondentes ao 1º termo/semestre dos estudos do Ciclo II; 2. Observada a matrícula inicial, a idade mínima para a matrícula nos termos/semestres subsequentes é de:
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