|
|
|
Publicado em 12/01/2010 |
| Legislação Estadual |
| Instrução Cenp Nº 01/2010 |
|
|
A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, à vista do disposto no artigo 14 da Resolução SE Nº 93/2009, publicada a 9/12/2009 que dispõe sobre o processo de recuperação de estudos de alunos do Ciclo II do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas escolas da rede estadual de ensino, baixa as seguintes instruções relativas ao desenvolvimento da recuperação paralela: 1 – da atribuição das aulas: 1.1 – a Resolução SE Nº 93/2009 possibilitou que cada escola tenha um ou mais professores de Língua Portuguesa e de Matemática com carga horária específica para apoiar a alunos com dificuldades de aprendizagem e sob diferentes formas de atendimento 1.2 – a carga horária destinada às atividades de recuperação paralela, conforme o que determina o artigo 3º da Resolução SE Nº 93/2009, será atribuída, respeitada a classificação no processo de atribuição de aulas em nível de Unidade Escolar e ou de Diretoria de Ensino: 1.2.1 - ao titular de cargo, como carga suplementar, ficando vedada a atribuição para constituição ou ampliação de jornada de trabalho docente. 1.2.2 - ao docente ocupante de função-atividade como carga horária de trabalho; 1.3 – Quando da atribuição das aulas de recuperação os docentes deverão ser alertados sobre as diferentes formas de atendimento aos alunos e que podem exigir um horário distribuído em todos os turnos de funcionamento da escola. 2 – dos critérios de atendimento individual e de grupos de alunos: 2.1 - o atendimento individualizado de estudos de recuperação paralela, por se revestir de caráter pontual, transitório e circunstancial somente deverá ocorrer quando a especificidade das dificuldades/necessidades apresentadas pelo aluno o impossibilita de compor, de imediato, os respectivos grupos de estudos, caracterizando-se como um caso especial, que poderá comportar, inclusive, a participação concomitante do aluno nas duas formas de atendimento; 2.2 – o atendimento em grupos deve reunir alunos com dificuldades semelhantes, por classe/série, por ciclo ou por outros critérios; 2.3 - em havendo necessidade das aulas de recuperação paralela virem a ser desenvolvidas em local estranho ao âmbito escolar, o atendimento às dificuldades de aprendizagem individualizado somente poderá ocorrer em espaço da própria unidade escolar. 3 - do horário de realização das aulas: 3.1 - as aulas deverão ser desenvolvidas em horário não coincidente com a frequência do aluno às aulas regulares da classe a que pertence, podendo, ser realizadas na pré ou pós aulas, no contraturno ou aos sábados; 3.2 – devido às diferentes formas de atendimento aos alunos o horário das aulas e por consequência do(s) professor(es), deve ser flexível, na medida em que a composição dos grupos ou o trabalho individualizado, pode ou deve ser alterado; 3.3 – em havendo disponibilidade de horário o professor responsável pela recuperação paralela poderá auxiliar o professor da classe nas atividades de recuperação contínua. 4 - da organização, acompanhamento e avaliação da proposta semestral de recuperação paralela 4.1 - a proposta de recuperação paralela deve ser feita semestralmente, dadas as características do atendimento, a ser elaborada nos termos do inciso do artigo 8º da Resolução SE Nº 93/2009 e encaminhada à Diretoria de Ensino para análise e aprovação; 4.2 – a proposta deverá conter os critérios, requisitos ou procedimentos mínimos que serão observados em todos os atendimentos programados pela escola – individualizados ou em grupos, a serem desenvolvidos ao longo do bimestre, em especial, aqueles relativos:
5 – Das competências e atribuições dos docentes responsáveis pela recuperação 5.1 - O docente responsável pela recuperação paralela deverá rotineiramente:
5.2 - Independentemente do período e número de classes ou alunos encaminhados para recuperação, o horário das aulas de recuperação deverá ser elaborado de forma a contemplar no, caso de escolas com até 15 (quinze) classes, o mínimo de três dias por semana, desde que assegurado o atendimento aos alunos. |
|
Copyright © - 2009 - Domingos Amato |