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Aos Dirigentes Regionais
de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais
A Coordenadora de Estudos
e Normas Pedagógicas, à vista das diretrizes estabelecidas pelas
Resolução SE Nº 83/2009, e
Resolução SE Nº 33/2010, que dispõem sobre a diversificação curricular
no ensino médio, relacionada à língua estrangeira moderna, quando
oferecida em instituição devidamente credenciada pela Secretaria da
Educação, baixa as seguintes instruções:
1. da oferta e
natureza dos cursos de língua estrangeira moderna
1.1. A oferta de estudos
de língua estrangeira moderna, inglês, francês e ou espanhol, aos alunos
matriculados nas 2ªs e 3ªs séries do ensino médio e da EJA presencial das
escolas estaduais, somente poderá ocorrer em instituições credenciadas
pela Secretaria da Educação, quando devidamente comprovadas as
impossibilidades de atendimento da respectiva demanda pelos Centros de
Estudos de Línguas—CELs;
1.2. o(s) curso(s) a
ser(em) oferecido(s) terá(ao) a carga horária mínima anual de 80 (oitenta)
horas , distribuídas entre os meses de abril a dezembro, devendo o
cronograma de cada curso ser objeto de validação da Diretoria de Ensino da
área de jurisdição geográfica da entidade credenciada.
2 - da inscrição e da
matrícula dos alunos
2.1. Poderá se inscrever
como aluno candidato à matrícula de um curso de inglês, francês ou
espanhol a ser oferecido por instituição devidamente credenciada , o aluno
considerado excedente pelos Centros de Estudos de Línguas—CELs;
2.2. O aluno deverá
efetuar sua inscrição na escola de origem, ou seja, naquela em que cursa
seus estudos, devendo, ser acrescida da assinatura do pai ou responsável,
quando menor de 18(dezoito) anos;
2.3. Independentemente
das eventuais vagas disponíveis na entidade credenciada, ou nos Centros de
Estudos de Línguas - CELs, o aluno somente poderá cursar, em qualquer uma
dessas instituições, um único idioma;
2.4. O aluno terá sua
matricula efetivada somente após seu comparecimento à entidade
credenciada, munido da cópia da ficha de inscrição e de um documento
pessoal original com foto (preferentemente o RG).
3 - Do período de
inscrição
O período de inscrição a
que se refere o item 2 desta Instrução, se constituirá, anualmente, em
objeto de divulgação oportuna desta Pasta.
4. Do atendimento à
demanda
4.1. Observados os
critérios e os requisitos estabelecidos pelo artigo 3º da
Resolução SE Nº 83/2009, alterado pela
Resolução SE Nº 33/2010, os alunos inscritos nas respectivas unidades
escolares em que se encontram matriculados, passarão a compor uma lista
única de alunos interessados, por tipo de idioma, a ser disponibilizada,
para futuros desdobramentos a nível de DE, na página virtual do Programa;
4.2. a Diretoria de
Ensino, à vista da disponibilidade virtual do conjunto das listas dos
alunos inscritos nas unidades escolares e do atendimento aos critérios
constantes do artigo 8º da
Resolução SE Nº 83/2009, analisará a lista classificatória dos alunos,
disponibilizada pela FDE, que farão jus à matrícula. A FDE disponibilizará
ainda, quando necessário, a lista dos alunos classificados para uma
eventual segunda chamada, cabendo às Unidades Escolares a responsabilidade
de dar ciência aos interessados das alternativas possíveis.
5 - das competências e
atribuições
Caberá :
5.1. Ao aluno:
-
efetuar a inscrição em
sua escola de origem, providenciando a assinatura do responsável, quando
menor;
-
atender a todas as
normas e procedimentos estabelecidos pelo Programa;
-
frequentar com
pontualidade e bom aproveitamento as aulas;
-
frequentar, no mínimo,
75% das aulas programadas;
-
apresentar, na aula
subseqüente à falta ocorrida por problemas de saúde, o respectivo
atestado médico;
-
solicitar da Comissão
de Acompanhamento e Avaliação da DE, na aula subseqüente à falta, abono
cuja ausência vier a ocorrer por motivo diverso ao especificado na
alínea anterior.
5.2 à Unidade Escolar
Estadual:
-
informar os alunos
sobre os cursos oferecidos pelos Centros de Estudos de Línguas - CELS e
sobre aqueles previstos pelo Programa, esclarecendo-os sobre as
possibilidades de participação contidas nas respectivas legislações,
quais sejam:
Resolução SE Nº 81/2009 (CEL),
Resolução SE Nº 83/2009 e
Resolução SE Nº 33/2010 (Programa);
-
utilizar o ambiente
virtual, para cadastramento dos alunos, por meio de login e senha
disponibilizados para esse fim, quando esgotadas as possibilidades de
atendimento pelos CELs;
-
atentar para que o
aluno interessado em cursar idioma em escola credenciada preencha a
ficha de inscrição –
Anexo I - e a entregue, na secretaria da UE, para posterior
cadastramento;
-
solicitar ao
responsável pelo aluno menor de 18 anos, que valide a inscrição, por
meio de sua assinatura em ficha específica para esse fim (Anexo
I)
-
providenciar junto ao
aluno, quando necessário, os dados necessários ao completo preenchimento
de sua ficha de inscrição;
-
efetuar a inscrição
on-line dos alunos, em programa específico, digitando os dados
solicitados, para fins de elaboração de lista única de alunos inscritos
de todas as unidades escolares da DE;
-
consultar a lista
classificatória a ser disponibilizada pela FDE no sistema, a fim de
identificar os alunos que estarão aptos a efetuarem a matrícula na
escola credenciada, objeto de sua opção;
-
dar ciência aos alunos
constantes da lista classificatória disponibilizada , as alternativas de
matrícula possíveis;
-
entregar ao aluno cópia
de sua ficha de inscrição (Anexo
I), que será encaminhada à escola credenciada, escolhida
pelo aluno, para efetivação de sua matrícula no curso de idioma;
-
orientar o aluno da
necessidade de, no ato da matrícula, portar cópia da ficha e um
documento original com foto (preferentemente o RG);
-
acompanhar, no ambiente
virtual, a confirmação da matrícula de seus alunos nas escolas
credenciadas, controlando o número de vagas disponíveis na diferentes
instituições credenciadas;
-
acompanhar a lista dos
alunos classificados, com direito imediato à matrícula e daqueles em
lista de espera, administrando essa situação, inclusive, acompanhando o
aluno aprovado que não tenha se matriculado na escola credenciada a que
faz jus.
5.3. à Entidade
Credenciada:
-
oferecer curso de
espanhol, francês ou inglês, com carga horária mínima anual de 80
(oitenta) horas , distribuídas em dois módulos, entre os meses de abril
a dezembro, solicitando da Diretoria de Ensino da área de sua
localização geográfica, o aprovo do respectivo calendário de execução;
-
manter arquivada para
fins de prestação de contas e, pelo prazo de 02(dois) anos, as
atividades avaliatórias realizadas pelos alunos;
-
efetuar a matrícula do
aluno, somente mediante a presença física do interessado;
-
solicitar do aluno, no
ato da matrícula, cópia de sua ficha de inscrição e de um documento
pessoal original que contenha foto para a devida conferência
(preferentemente o RG);
-
confirmar a matrícula
do aluno, utilizando o nº do RA que o estará identificando na lista
classificatória disponibilizada no site do Programa;
-
entregar ao aluno,
somente na primeira aula do Programa, o material didático do curso
oferecido, mediante assinatura do aluno a ser aposta em documento padrão
que comprovará a respectiva entrega;
-
arquivar e enviar cópia
à DE no final do mês do documento/comprovante da entrega do material e
demais informações e ou documentos contidos nas alíneas g, h e i, do
item 5.4. desta instrução, para efetivação, pela Secretaria, do primeiro
pagamento
-
garantir a inclusão,
nas listas de controle de frequência dos alunos, as informações
solicitadas pelo Programa, como, por exemplo, o dia e o horário da turma
a que o aluno pertence;
-
assegurar ao aluno a
oportunidade de mudança de turma somente no primeiro mês de
desenvolvimento do programa, devendo, o aluno permanecer na mesma turma
pelo menos até o final do módulo, em caso da solicitação vir a ocorrer
fora desse período;
-
solicitar da Comissão
de Acompanhamento e Avaliação da DE, análise e parecer conclusivo de
casos de mudança específica de turma, quando a solicitação venha a
ocorrer fora do período regular, e se revista de caráter de absoluta e
comprovada necessidade;
-
controlar,
rotineiramente, a lista de presença de cada turma, que deverá ser
assinada pelo aluno a cada aula; (Anexo
II);
-
Encaminhar à DE, ao
final do mês, relatório consolidado das presenças dos alunos,
acompanhada de cópia da lista de presença utilizada no momento da aula;
relatório consolidado das atividades/conteúdos desenvolvidos e documento
financeiro comprobatório (NOTA FISCAL DE SERVIÇO), assinado, com
identificação nominal do responsável pela unidade escolar, elementos que
gerarão o pagamento mensal.
-
assegurar que todos os
documentos enviados pela escola credenciada aos órgãos regionais, sejam
devidamente validados pelo Supervisor de Ensino responsável e pelo
Dirigente Regional de Ensino.
Obs. Havendo alunos de
diferentes DEs matriculados na escola credenciada esta deverá enviar o
relatório a todas às DEs. (o relatório deverá conter somente o nome dos
alunos que pertencem às unidades escolares jurisdicionadas a essa DE).
5.4. à Diretoria de
Ensino:
5.4.1. Caberá:
-
dar amplo conhecimento,
em âmbito local, do disposto na
Resolução SE Nº 83/2009 e Resolução
SE Nº 33/2010;
-
dar ciência aos
interessados da relação de escolas de idioma estrangeiro existentes nos
respectivos municípios, com disponibilidade de vagas nos respectivos
idiomas.
5.4.2. Observado o
disposto nas
Resolução SE Nº 83/2009, em especial o artigo 7º e a Resolução
SE Nº 33/2010, caberá:
-
acompanhar o processo
de inscrição dos alunos nos cursos oferecidos pelas instituições
credenciadas, realizadas pela escola de origem, para identificação e,
posterior encaminhamento dos inscritos.
-
supervisionar o
ambiente virtual disponibilizado pela Secretaria para as ações
previstas, e acompanhar a utilização das ferramentas/aplicativos de
mídia – login, senha, e outros;
-
-
identificar eventuais
casos de duplicidade de inscrição/matrícula de um mesmo aluno -Cel e
instituição credenciada, bloqueando o direito do aluno de continuidade
no Programa;
-
monitorar a frequência
do aluno às aulas, bloqueando sua continuidade no ambiente virtual,
quando o índice de ausências atingir 25% de faltas em cada módulo do
Programa ou, no semestre, dos estudos do ensino médio;
-
monitorar ― in loco, a
frequência e a participação dos alunos às aulas;
-
solicitar às
instituições credenciadas o protocolo de entrega do material didático
concedido aos alunos, conforme modelo previsto pelo sistema, acompanhado
da assinatura do bolsista;
-
encaminhar à Fundação
para o Desenvolvimento da Educação - Departamento Financeiro -Avenida
São Luiz, 99 – 13º andar - CEP 01046-001, até o 5º dia útil do mês
subsequente, informativo consolidado dos relatórios oriundos e emitidos,
ao final de cada mês, pelas escolas credenciadas, contendo os dados
referentes ao calendário mensal e à frequência dos alunos e que
definirão o montante a ser pago às escolas credenciadas;
-
assegurar que o
relatório de que trata a alínea anterior, venha instruído com o
documento financeiro comprobatório das ações realizadas, (nota fiscal de
serviço), devidamente assinado pelo responsável da escola credenciada e
pelo Dirigente Regional de Ensino;
-
encaminhar à FDE, como
órgão gestor do Programa, até o 5º dia útil do mês subsequente ao
serviço prestado, todos os documentos de que trata as alíneas h e i
deste item, para fins de pagamento.
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