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Publicado em 24/02/2010 |
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| Legislação Estadual | ||
| Instrução Cenp de 23/02/2010 | ||
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Instrução Cenp, de 23-2-2010 A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, tendo em vista a Resolução SE Nº 14/2010, expede a presente Instrução, com as seguintes orientações: I – Todos os professores que tiveram turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD - atribuídas no processo inicial de atribuição de aulas, deverão apresentar à direção da unidade escolar até o dia 5/3/2010, um plano anual de trabalho para cada turma, com todos os itens previstos no parágrafo único do artigo 7º, da Resolução SE Nº 14/2010, inclusive o RA dos alunos participantes para subsidiar a secretaria da escola na digitação das turmas de ACD no Sistema de Cadastro de Alunos; II – a unidade escolar deverá digitar as turmas de ACD atribuídas, no referido sistema, no Período determinado, conforme instruções a serem expedidas pelo CIE para o setor de planejamento da Diretoria Regional de Ensino; III – a direção da unidade escolar deverá encaminhar à Diretoria de Ensino até 19/3/2010, cópia de todos os planos das turmas de ACD, juntamente com a cópia impressa de cada turma constante no cadastro de alunos; IV – a unidade escolar deverá solicitar e manter em seus arquivos para eventuais consultas, declaração dos pais ou responsáveis, autorizando a participação dos alunos nos horários previstos para as aulas de ACD do ano em curso e nos jogos e competições da turma em outros locais; V – Se houver reorganização bimestral dos alunos da turma de ACD, (§ 2º do artigo 2º da referida Resolução) a direção da unidade escolar deverá comunicar a mudança à Diretoria de Ensino, por meio de ofício, enviando em anexo, cópia da nova lista de participantes, conforme atualização realizada no Sistema de Cadastro de Alunos; VI – para homologação de novas turmas de ACD da categoria pré-mirim exclusivas do ciclo I do Ensino Fundamental (§ 5º do artigo 5º), a direção da unidade escolar deverá levar em conta as características de desenvolvimento motor pertinentes às devidas modalidades e a idade a seguir indicada:
VII - o número de alunos do ciclo I do Ensino Fundamental que fizerem parte de turmas de outras categorias e modalidades organizadas para alunos do ciclo II não deverá ultrapassar a metade do total de participantes dessas turmas (§ 6º do artigo 5º). |
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