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A Coordenadora da
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Diretor do Departamento
de Recursos Humanos, objetivando o cumprimento da carga horária
estabelecida nas matrizes curriculares do ensino fundamental e médio das
escolas públicas estaduais, baixam as seguintes instruções:
1 - o Dirigente Regional
de Ensino poderá, a qualquer tempo, constatada nas unidades escolares de
sua circunscrição a existência de aulas, livres ou em substituição, de
disciplina que integra as matrizes curriculares, observada a ordem de
prioridade que se segue:
1.1 - alterar, em
conformidade com o disposto no § 8º do artigo 1º da
Resolução SE Nº 26/2010, a sede de controle de frequência dos docentes
abrangidos pelas disposições da
Lei Complementar Nº 1.010/2007, da categoria F, remanejando para a
unidade escolar com aulas disponíveis, o docente, que, independentemente
do projeto/programa a que se vincule, vem cumprindo a respectiva carga
horária mínima;
1.2 - autorizar o cumprimento da carga horária mínima de 12 horas semanais
de permanência na escola, pelo professor da categoria F, somente quando
esgotada a possibilidade de atribuição de aulas, no âmbito da Diretoria de
Ensino, e acomodada a situação dos docentes de que trata a alínea
anterior;
1.3 - autorizar, quando as aulas disponíveis forem de Língua Portuguesa ou
Matemática, na inexistência de outra alternativa e em caráter de absoluta
excepcionalidade, o professor responsável, na unidade escolar, pelas aulas
de recuperação dessas disciplinas, a:
1.3.1 - ampliar sua carga horária, respeitado o limite máximo estabelecido
pela legislação que rege a matéria;
1.3.2 - atuar, ainda que provisoriamente e em caso de aulas em
substituição por tempo determinado, como docente em sala de aula.
2 – o Diretor de Escola, para garantir o cumprimento dos mínimos de carga
horária e de dias letivos exigidos por lei, em conformidade com o disposto
no § 2º do artigo 15 da
Resolução SE Nº 98/2009, e no artigo 4º da
Resolução SE Nº 29/2010, deverá:
2.1 - rever o processo de atribuição de aulas, de modo a identificar as
disponíveis de qualquer das disciplinas que integram as matrizes
curriculares e tomar as medidas cabíveis, observado o contido na presente
instrução;
2.2 - proceder aos ajustes de horário necessários à viabilização dos
remanejamentos, dentro da própria unidade escolar, tomando as providências
necessárias à regularização das novas situações. |