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Publicado em 10/04/2010 |
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| Legislação Estadual | ||
| Instrução Conjunta CENP/DRHU de 09/04/2010 | ||
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A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - CENP e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRHU, à vista da publicação da Resolução SE Nº 19/2010, que institui o Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino paulista, e considerando a necessidade de orientar as autoridades educacionais quanto aos procedimentos a serem adotados pela Diretoria de Ensino para a seleção das unidades escolares que contarão com docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, expedem a presente instrução: 1 - da lista inicial de escolas prioritárias 1.1 - o total de unidades escolares estaduais que, ao longo de 2010, contarão com docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário será de 1000 (mil) escolas. 1.2 - o Anexo a desta instrução define o número total de escolas que poderão ser contempladas em cada Diretoria de Ensino e o Anexo B identifica as escolas que, manifestando interesse, terão prioridade para contar com docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário. 1.3 - a identificação das escolas prioritárias foi estabelecida pelos órgãos centrais da SEE a partir da análise das ocorrências registradas no Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares - ROE. 2 - da manifestação de interesse pelas escolas 2.1 - para que possam
contar com docente para o exercício das atribuições de Professor Mediador
Escolar e Comunitário as escolas identificadas no Anexo B como
prioritárias, deverão 2.2 - As escolas não constantes do Anexo B desta instrução também poderão candidatar-se, encaminhando à respectiva Diretoria de Ensino, até o dia 23 de abril de 2010: a) manifestação de interesse acompanhada de exposição de motivos que contemple o histórico da unidade escolar no que se refere à existência e recorrência de situações de conflito ou grave indisciplina; e b) plano básico de trabalho a ser desenvolvido pelo docente que irá exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, observado o definido nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE Nº 19/2010, e em consonância com os objetivos e metas estabelecidos pela unidade escolar em sua proposta pedagógica. 3 - da lista final de escolas 3.1 - a lista final das 1.000 (mil) escolas que serão contempladas com docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2010 será definida pela Diretoria de Ensino com base na avaliação das escolas interessadas e na disponibilidade de docentes candidatos com perfil aprovado. 3.2 - As escolas identificadas no Anexo B desta instrução, após efetivação de candidatura, serão atendidas prioritariamente pela Diretoria de Ensino na seleção de docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário. 3.3 - As demais escolas interessadas serão contempladas dentro do limite estipulado para cada Diretoria de Ensino no Anexo a desta instrução, conforme a classificação que obtiverem na avaliação realizada pela Diretoria de Ensino, depois de atendidas as escolas prioritárias que efetivaram candidatura e em substituição às escolas prioritárias que não efetivaram candidatura. 3.4 - a Diretoria de Ensino divulgará, até o dia 07 de maio de 2010, a lista final de escolas de sua região que serão contempladas com docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, observado o limite estipulado para cada Diretoria de Ensino, conforme Anexo a desta instrução. 4 - da seleção do Professor Mediador Escolar e Comunitário 4.1 - a seleção dos docentes candidatos ao exercício de Professor Mediador Escolar e Comunitário será realizada pelas Diretorias de Ensino, por meio da avaliação de perfil do docente candidato e posterior classificação. 4.2 - Os docentes interessados no exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário deverão inscrever se na Diretoria de Ensino a que pertence a unidade escolar a qual estão vinculados, até o dia 23 de abril de 2010. 4.3 - para efetivar sua inscrição, o candidato deverá encaminhar à Diretoria de Ensino: a) carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE Nº 19/2010; b) certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros. 4.4 - Os gestores do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, instituídos no “caput” do artigo 6º da Resolução SE Nº 19/2010, analisarão os documentos indicados no item anterior e, ouvido o Dirigente Regional, aprovarão ou não o perfil do candidato. 5 - da classificação dos candidatos 5.1 - Após aprovação do perfil dos candidatos ao exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, a Diretoria de Ensino procederá à classificação dos aprovados, com vistas à seleção, obedecendo a ordem de prioridade estabelecida no § 1º do artigo 7º da Resolução SE Nº 19/2010, e observado o disposto na Resolução SE Nº 29/2010, conforme segue: a) titular de cargo docente, da própria escola, que se encontre na condição de adido, sem descaracterizar essa condição; b) titular de cargo docente, de outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, que se encontre na condição de adido, sem descaracterizar essa condição; c) docente readaptado, da própria escola, com perfil adequado à natureza das atribuições de que tratam os incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE Nº 19/2010, portador de histórico de bom relacionamento com alunos e com a comunidade, e desde que respeitado o rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS; d) docente ocupante de função-atividade da mesma Diretoria de Ensino, de que trata o inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093/2009; e) docente abrangido pelo artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007, aprovado no processo seletivo; e f) demais docentes e candidatos, a que se refere a Resolução SE Nº 29/2010. 5.2 - a Diretoria de Ensino divulgará, até o dia 07 de maio de 2010, a classificação dos docentes aprovados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário. 6 - da atribuição de aulas 6.1 - Divulgada a lista final de escolas que serão contempladas com docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário e de acordo com a classificação dos docentes selecionados, o Diretor de Escola procederá, até o dia 14 de maio de 2010, à atribuição da carga horária de acordo com o estabelecido na Resolução SE Nº 19/2010, verificando os requisitos e concedendo o exercício ao docente. 6.2 - o Professor Mediador Escolar e Comunitário cumprirá a carga horária de 24 (vinte e quatro) horas, já incluídas as 2 (duas) Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo e as 2 (duas) Horas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha, exceto o docente readaptado, que manterá a sua carga horária. 6.3 - a unidade escolar somente contará com um segundo Professor Mediador Escolar e Comunitário quando funcionar em no mínimo 3 (três) turnos, com pelo menos 10 (dez) classes em cada turno. |
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