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Publicado em 04/02/2012 |
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| Legislação Estadual | ||
| Instrução Conjunta CGEB/CGRH de 03/02/2012 | ||
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1 – da seleção e classificação do Professor Mediador Escolar e Comunitário 1.1 – a seleção dos docentes candidatos ao exercício de Professor Mediador Escolar e Comunitário será realizada pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de classes e aulas e ouvida a equipe gestora da escola interessada, conforme estabelecido no art. 3º da Resolução SE Nº 07/2012; 1.2 – em decorrência da
necessidade e/ou interesse dos docentes identificados no inc. VI do art.
2º da
Resolução SE Nº 07/2012, a Diretoria de Ensino poderá abrir inscrição
e divulgar a classificação efetuada de forma manual, até o dia 17/02/2012,
com vistas à atribuição do projeto Professor Mediador 2 – das escolas contempladas 2.1 – serão contempladas, por ordem de prioridade e mediante simples manifestação de interesse, as escolas abaixo identificadas: a) as escolas contempladas pelo projeto em 2011, cujo(s) docente(s) anteriormente em exercício não tenha(m) sido reconduzido(s) conforme art. 6º da Resolução SE Nº 07/2012; b) as escolas que tenham sido selecionadas em 2011, mas que, em razão da falta de docentes selecionados e classificados, não tenham sido atendidas pelo projeto Professor Mediador Escolar e Comunitário; c) as 1.206 escolas estaduais identificadas como prioritárias no âmbito do Programa Educação – Compromisso de São Paulo, instituído pelo Decreto Nº 57.571/2011. 2.2 – as escolas interessadas no exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2012, e que não se enquadrem nas situações previstas no item anterior, poderão encaminhar solicitação à respectiva Diretoria de Ensino, até o dia 10/02/2012, na conformidade do estabelecido no Artigo 4º da Resolução SE Nº 07/2012. 2.3 – as escolas inscritas nos termos do item anterior serão classificadas pela Diretoria de Ensino, até o dia 17/02/2012, com base na avaliação dos documentos elencados nos incisos I e II do Artigo 4º da Resolução SE Nº 07/2012. 2.4 – atendidas as escolas identificadas no item 2.1 e havendo escolas inscritas nos termos do item 2.2, a Diretoria de Ensino poderá enviar à Supervisão de Proteção Escolar e Cidadania da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (SPEC/FDE), até o dia 24/02/2012, solicitação para ampliação do número de vagas do projeto, de acordo com a disponibilidade de docentes candidatos com perfil aprovado e o número de escolas inscritas e classificadas. 2.5 – mediante análise técnica relativa às justificativas das necessidades de supervisão e de formação em serviço dos docentes selecionados para o projeto Professor Mediador Escolar e Comunitário, a SPEC/FDE se manifestará, até o dia 02/03/2012, por meio de ofício, sobre o número de vagas adicionais do projeto, que poderão ser preenchidas em cada Diretoria de Ensino. 3 – da atribuição de aulas 3.1 – divulgada a classificação dos docentes aprovados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, os Diretores das escolas contempladas nos termos do item 2.1 desta Instrução procederão, até o dia 24/02/2012, à atribuição da carga horária de acordo com o estabelecido no Artigo 1º da Resolução SE Nº 07/2012, verificando os requisitos e concedendo o exercício ao docente. 3.2 – divulgada a lista final de vagas para cada Diretoria de Ensino, os Diretores das escolas contempladas nos termos do item 2.5 desta Instrução procederão, até o dia 09/03/2012, à atribuição da carga horária de acordo com o estabelecido no Artigo 1º da Resolução SE Nº 07/2012, verificando os requisitos e concedendo o exercício ao docente. 3.3 – a unidade escolar somente contará com um segundo Professor Mediador Escolar e Comunitário quando funcionar em, no mínimo, 3 turnos, com pelo menos 10 classes em cada turno. 4 – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
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