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O Coordenador da Unidade
Central de Recursos Humanos do Estado, Órgão Central do Sistema de
Administração de Pessoal do Estado, expede a presente instrução,
objetivando a padronização do formulário específico de registro de ponto,
em atendimento ao disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do
Decreto Nº 52.054/2007, que Dispõe sobre o horário de trabalho e
registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração
Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e
saídas no serviço e dá outras providências.
1 - O horário de trabalho
e o registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração
Direta e das Autarquias obedecerão às normas estabelecidas no
Decreto Nº 52.054/2007, bem como as orientações contidas nesta
Instrução.
2 - A presente instrução
aplica-se a todos os servidores das Secretarias de Estado, da Procuradoria
Geral do Estado e das Autarquias.
3 - A freqüência diária
dos servidores será apurada pelo registro de ponto, mediante o qual se
verifica a entrada e saída em serviço.
4 - Para o registro de
ponto poderão ser utilizados meios mecânicos, de preferência, eletrônicos
ou formulário específico.
5 - Quando para o
registro de ponto se utilizar formulário específico, deverá ser adotado o
modelo que integra esta instrução, constante do Anexo I.
6 - Do formulário de
registro do ponto deverão constar:
a) nome da Secretaria e da Unidade de freqüência do servidor;
b) mês e ano a que se refere o registro;
c) nome e registro geral do servidor;
d) cargo ou função-atividade do servidor;
e) jornada de trabalho do servidor e identificação específica quanto ao
regime de cumprimento;
f) horário de trabalho;
g) horário de intervalo para alimentação e descanso;
h) indicação de gozo do benefício de horário de estudante pelo servidor;
i) ausências temporárias e faltas ao serviço;
j) compensações previstas nos artigos 13 e 14 do
Decreto Nº 52.054/2007;
k) afastamentos e licenças previstos em lei;
l) assinaturas do servidor e do Superior Imediato.
7 - Deverão constar,
ainda, do formulário, quando for o caso, as informações financeiras
relativas à:
a) Férias;
b) Média de Gratificação de Trabalho Noturno;
c) Gratificação de Trabalho Noturno;
d) Serviço Extraordinário;
e) Substituição Eventual;
f) Ajuda de Custo Alimentação;
g) Vale Transporte - CLT.
8 - O registro de ponto,
constante do Anexo I desta instrução, deverá ainda:
a) ser individualizado;
b) servir de base para emissão de Certidão de Tempo com vistas à concessão
de vantagens;
c) servir de base para emissão de Certidão de Tempo de Contribuição para
fins de aposentadoria e disponibilidade.
9 - A obrigatoriedade da
utilização do formulário específico de registro de ponto, a que se refere
o item 5 desta instrução, dar-se-á a partir do primeiro dia do mês
subseqüente à sua publicação.
10 - Esta Instrução entra
em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ANEXO II
Instruções para o
preenchimento do formulário específico de registro de ponto
I - Cabeçalho
Tem por objetivo identificar as Secretaria e Unidade de freqüência, mês e
ano a que se refere o registro de ponto de servidor, devendo constar
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO no topo e ser preenchido os campos, na
seguinte conformidade:
1. Secretaria - Informar o nome da Secretaria de Estado de exercício do
servidor ou Procuradoria Geral do Estado;
2. Unidade - Informar a Unidade Administrativa de exercício do servidor;
3. - Registro de Ponto Mês/ano - Informar o mês e o ano de referência da
freqüência do servidor a ser atestada.
II - Dados Pessoais e
Funcionais
Tem por objetivo identificar o servidor, cargo ou função exercidos e as
características da jornada de trabalho, de forma a validar a freqüência a
ser registrada.
1. - Servidor - Informar o nome do servidor utilizando-se caracteres de
“A” a “Z”, sem abreviaturas, e se necessário acentuação e apóstrofos.
2. - RG - Informar o número do Registro Geral do servidor com algarismos
ou letras e dígito, quando for o caso.
3. - Cargo/função-atividade - Informar o cargo ou função-atividade que o
servidor exerce.
4. Jornada de Trabalho - Informar a jornada de trabalho a que está sujeito
o servidor, em horas semanais, de acordo com o regime de contratação.
5. - Regime de Plantão (Sim/Não) - Informar se jornada de trabalho do
servidor é exercida ou não sob o regime de plantão, utilizando-se dos
vocábulos “Sim” ou “Não”.
6. - Horário de Trabalho - Informar o período no qual o servidor inicia e
encerra suas atividades no mês, com a indicação das horas de entrada e
saída, compreendidas entre 0:00 e 24:00 horas, excetuados aqueles que
estão sob o Regime de Plantão.
7. - Intervalo para Alimentação e Descanso - Informar o período destinado
à alimentação e descanso do servidor, com a indicação das horas de entrada
e saída, compreendidas entre 0:00 e 24:00 horas.
8. - Horário de Estudante (Sim/Não) - Informar se o servidor usufrui ou
não do benefício do horário de estudante, utilizando-se dos vocábulos
“Sim” ou “Não”.
III - Dados da Freqüência
Tem por objetivo identificar o dia, período de permanência em serviço e
ocorrências de freqüência, mediante assinaturas do servidor e visto do
superior imediato.
1. - Entrada - Deverá ser informada a hora na qual o servidor entrou em
serviço, mediante sua assinatura, nos campos específicos.
a) Hora - O servidor deverá indicar a hora do dia na qual entrou em
serviço, compreendida entre 0:00 e 24:00 horas.
b) Assinatura - O servidor deverá apor assinatura no campo específico, no
momento do preenchimento da hora de entrada em serviço.
2. - Saída - Deverá ser informada a hora do dia na qual o servidor saiu do
serviço, mediante sua assinatura, nos campos específicos.
a) Hora - O servidor deverá indicar hora do dia na qual saiu do serviço,
compreendida entre 0:00 e 24:00 horas.
b) Assinatura - O servidor deverá apor assinatura, no campo específico, no
momento do preenchimento do horário de saída do serviço.
3. - Observações - O superior imediato deverá apontar, quando for o caso e
em síntese, qualquer ocorrência relativa freqüência do servidor,
correspondente ao dia que está sendo registrado.
4. - Visto do Superior Imediato - O superior imediato deverá apor visto
quando preenchida uma ocorrência de freqüência no campo “Observações”.
IV - Informações
Financeiras
Tem por objetivo identificar informações específicas com reflexo
financeiro para o servidor.
1. Férias - Deverá ser informado o período definido para fruição de férias
do servidor, conforme a escala, em algarismos, sendo dois para o dia, de
01 a 31, dois para o mês, de 01 a 12, e quatro para o ano, sempre com
antecedência de dois meses da fruição, com vistas ao pagamento, por
intermédio dos sistemas de folha.
2. Média de GTN - Deverá ser informado a média de Gratificação por
Trabalho Noturno percebida pelo servidor nos seis meses anteriores a
afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para
todos os efeitos legais, quando se der por férias, licença-prêmio, gala,
nojo, júri, faltas abonadas, serviço obrigatório por lei e outros.
3. ACA - Informar, quando o servidor for policial civil no exercício do
cargo ou função em regime de plantão ou em serviços de investigação e
desde que não receba alimentação em espécie ou qualquer outra indenização
a título de alimentação, na seguinte conformidade:
a) Período - Deverá ser informado, em algarismos, o período a que o
policial civil faz jus ao recebimento de Ajuda de Custo Alimentação, no
mês a que se refere o registro, sendo dois para o dia, de 01 a 31, dois
para o mês, de 01 a 12, e quatro para o ano.
b) Entre 8 e 12 / Superior a 12 horas diárias - Deverá ser informado o
período de permanência do policial civil, em horas ininterruptas diárias,
quando no exercício do cargo ou função em regime de plantão ou em serviços
de investigação, utilizando-se das expressões “Entre 8 e 12” ou “Superior
a 12”.
c) Quantidade - Deverá ser informada a quantidade de Ajuda de Custo
Alimentação a que o servidor faz jus, em unidades de 01 (um) a 12 (doze),
sendo 12 o limite máximo mensal.
4. GTN - Deverá ser informado na seguinte conformidade:
a) Período - Deverá ser informado o período de prestação de trabalho
noturno do servidor, no mês a que se refere o registro, em algarismos,
dois para o dia, de 01 a 31, dois para o mês, de 01 a 12, e quatro para o
ano.
b) Percentual GTN - Deverá ser informado o percentual da Gratificação por
Trabalho Noturno a ser pago ao servidor mediante a indicação dos
percentuais “10%” ou “20%”, sendo 10% quando o período de prestação do
serviço noturno estiver compreendido entre 19 (dezenove) e 24 (vinte e
quatro horas) e 20% quando o período estiver compreendido entre 0 (zero)
hora e 5 (cinco) horas.
5. Serviço Extraordinário - Informar na seguinte conformidade:
a) Período - Deverá ser informado o período de serviço extraordinário
prestado pelo servidor, no mês a que se refere o registro, em algarismos,
sendo dois para o dia, de 01 a 31, dois para o mês, de 01 a 12, e quatro
para o ano.
b) Quantidade - Deverá ser informada a quantidade de horas por dia
trabalhadas pelo servidor a título serviço extraordinário, no mês a que se
refere o registro, em unidade de um a oito, observando-se que a prestação
de serviço extraordinário não poderá exceder duas horas diárias nos dias
úteis e oito horas em dias não úteis.
6. Substituição Eventual - Informar na seguinte conformidade:
a) Período - Deverá ser informado, em algarismos, o período correspondente
à substituição eventual exercida pelo servidor, no mês a que se refere o
registro, por ocasião de impedimentos legais de titulares de cargos ou
designados para funções de comando, sendo dois para o dia, de 01 a 31,
dois para o mês, de 01 a 12, e quatro para o ano.
b) Cargo Substituído - Deverá ser informado o cargo ou a função no qual o
servidor exerceu a substituição eventual.
7. Vale Transporte (CLT) - Deverá ser informado o recebimento de
vale-transporte, no caso de servidores regidos pela CLT, através dos
vocábulos “Sim” ou “Não”.
8. Assinatura do servidor - Deverá o servidor apor sua assinatura no
último dia do mês no campo próprio, para ciência dos Dados da Freqüência e
das Informações Financeiras constantes do Registro de Ponto.
9. Assinatura do Superior Imediato - Deverá o Superior Imediato do
servidor, cuja freqüência está sendo atestada, apor sua assinatura no
último dia do mês no campo próprio, para validação dos Dados da Freqüência
e das Informações Financeiras constantes do Registro de Ponto.
10. Data - Deverá o Superior Imediato declinar a data de fechamento do
Registro de Ponto, a ser apontada em algarismos, sendo dois para o dia, de
01 a 31, dois para o mês, de 01 a 12, e quatro para o ano.
V - Consolidação
Tem por objetivo consolidar os Dados de Freqüência e as Informações
Financeiras constantes do anverso do Registro de Ponto, nas seguintes
situações:
a) quando o espaço existente no campo observações for insuficiente para o
preenchimento do evento ocorrido no dia;
b) quando se tratar de ocorrência que necessite de maiores explicações ou
detalhamento para que possa produzir seus efeitos legais;
c) quando se entender necessário um resumo de todas as ocorrências havidas
durante o mês de registro.
1. Assinatura do Superior Imediato ou do Responsável - Deverá o Superior
Imediato ou o responsável pela consolidação dos Dados de Freqüência e das
Informações Financeiras, constantes do anverso do Registro de Ponto do
servidor, apor sua assinatura, para validação das informações
consolidadas.
2. Data - Deverá o Superior Imediato ou o responsável pela consolidação
dos Dados de Freqüência e das Informações Financeiras, constantes do
anverso do Registro de Ponto do servidor, declinar a data de fechamento da
consolidação, a ser apontada em algarismos, sendo dois para o dia, de 01 a
31, dois para o mês, de 01 a 12, e quatro para o ano. |