Os Coordenadores de Ensino da Região Metropolitana da
Grande São Paulo, do Interior e de Estudos e Normas Pedagógicas, à
vista do disposto no artigo 7º da
Resolução SE
Nº
108/2002,
que informatiza o sistema de publicação dos nomes dos alunos concluintes
de estudos de nível fundamental e médio e de registro de diplomas e
certificados, baixam as seguintes instruções:
1 - Do sistema de Gestão Dinâmica de Administração Escolar - GDAE
O sistema de publicação informatizada dos nomes dos alunos concluintes e
registro de Diplomas e Certificados integra o sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar - GDAE.
O sistema GDAE é um amplo portal operacional criado em ambiente Internet,
como ferramenta para a administração escolar executar, acompanhar e
controlar suas atividades fins e para permitir a atualização permanente
da base de dados gerenciais da Secretaria de Estado da Educação. É um
sistema constituído por diferentes módulos, dentre os quais o módulo
acadêmico, que disponibiliza para a escola condições para a efetivação
da matrícula dos alunos, administrando a vida acadêmica que comporta,
entre outros aspectos, a informatização da publicação do nome dos
alunos concluintes do ensino fundamental e médio.
O endereço para acesso ao sistema GDAE será feito por meio de link no
site www.educacao.sp.gov.br
2 - Dos procedimentos e agentes executores
Por se caracterizar como um sistema dinâmico, que disponibiliza a
inclusão dos nomes dos alunos a qualquer tempo no decorrer do ano, os
agentes executores deverão acessar o sistema periodicamente de forma a
executar as suas atribuições não interrompendo o processo de
publicação informatizada.
2.1 - Das Unidades Escolares com Supervisão do Estado
2.1.1 - Do Secretário de Escola
2.1.1.1 - O Cadastramento é etapa básica na execução dos procedimentos
a serem assumidos na disponibilização da publicação informatizada. A
fidedignidade dos resultados dependerá do cuidado, da precisão e
correção dos dados anteriormente inseridos no Cadastro de Alunos.
Caberá ao Secretário de Escola, nesta etapa selecionar a escola, o curso
e os alunos comprovadamente concluintes, conferindo os dados,
alterando-os, excluindo-os, incluindo-os, bem como corrigir a acentuação
e os caracteres especiais da Língua Portuguesa dos nomes dos alunos,
quando for o caso.
2.1.1.2 Serão publicados apenas os alunos que possuem RG.
2.1.1.3 - Em se tratando das escolas particulares:
a) que se utilizam do atual Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da
Educação, o processo é o descrito em 2.1.1.1.
b) que não se utilizam do referido cadastro, a publicação deverá ser
efetuada digitando-se todos os dados de cada aluno, requeridos pelo
sistema: nome completo, RG/RNE, sigla do Estado emissor e data de
nascimento.
2.1.2 - Do Diretor de Escola
Caberá ao Diretor de Escola, à vista dos dados disponibilizados pelo
Secretário, conferi-los, ratificando-os quanto à sua identidade,
regularidade e autenticidade ou ainda providenciando eventuais
retificações.
2.1.3 - Do Supervisor de Ensino
Caberá ao Supervisor de Ensino em relação às escolas sob sua
responsabilidade:
a) inserir no Cadastro de Escola os dados oficiais de autorização e
funcionamento da Unidade Escolar e respectivos cursos;
b) atendido o estabelecido na alínea anterior inserir, no caso de
Unidades Escolares credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação para
revalidação dos diplomas e certificados de conclusão de habilitações
profissionais de nível médio, expedidos por instituições estrangeiras,
o ato oficial que fundamenta a referida revalidação - Resolução CFE 4,
de 7 de julho de 1980;
c) conferir esses dados quando cadastrados anteriormente, retificando-os
quando for o caso e/ ou efetuando a inserção de novos dados;
d) validar os dados disponibilizados e confirmados pelo Diretor, à vista
do cumprimento do previsto no Regimento e no Plano Escolar, referentes ao
ano/semestre letivos de conclusão dos alunos.
2.1.4 - Do Dirigente Regional de Ensino
Caberá ao Dirigente Regional de Ensino
a) elaborar cronograma de execução das diferentes etapas de publicação
informatizada, observado o prazo limite estabelecido no artigo 4º da
Resolução SE
Nº 108/2002, garantindo seu total
cumprimento;
b) dar publicidade aos nomes dos alunos concluintes.
2.2 - Das Unidades Escolares com supervisão própria
A adesão dessas unidades ao sistema de publicação informatizada
dar-se-á:
2.2.1 - Atendendo ao que consta no item 2.1.3 da presente portaria;
2.2.2 - Atendendo todas as etapas básicas definidas no artigo 2º da
Resolução SE
Nº
108/2002, efetuadas pelas respectivas autoridades credenciadas;
2.2.3 - Em se tratando da utilização do Cadastro de Alunos da Secretaria
de Estado da Educação, o processo é o mesmo para as escolas
particulares descrito no item 2.1.1.3;
2.3 - Do Centro de Exames Supletivos
A publicação dos nomes dos portadores de certificados de conclusão de
nível fundamental e médio será efetuada conforme o item 2.2.
2.4. Dos diplomas e certificados expedidos por instituições estrangeiras
A publicação dos nomes dos portadores de diplomas e certificados de
conclusão de habilitações profissionais de nível médio revalidados,
expedidos por instituições estrangeiras, será efetuada conforme o item
2.2.
O registro será feito seguindo-se os procedimentos atualmente adotados,
transcrevendo nos diplomas e certificados, no ato do apostilamento, o
número gerado descrito no artigo 3º da
Resolução SE
Nº
108/2002.
3 - Das escolas extintas
A inclusão do nome dos alunos concluintes de cursos de nível fundamental
e médio e habilitações profissionais, egressos de escolas extintas que
não tenha sido, em tempo hábil, objeto da devida publicação, deverá
ser efetuada pelo órgão responsável pelo acervo.
4 - Da capacitação
No processo de implantação está prevista a capacitação dos agentes
envolvidos, a ser definida oportunamente.
5 - Do Cronograma referido no § 1º do artigo 4º da
Resolução SE
Nº
108/2002
1ª fase: a finalização desta fase deverá ocorrer até 30.10.2002
2ª fase: a finalização desta fase deverá ocorrer até 30.11.2002
3ª fase: a finalização desta fase deverá ocorrer até 30.01.2003
4ª fase: a finalização desta fase deverá ocorrer até 28.02.2003