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Publicado em 29/01/2010 |
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| Legislação Estadual | ||
| Portaria DRHU Nº 09/2010 | ||
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O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas de 2010, expede a presente Portaria. Art. 1º - A atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/EM) e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa Preliminar do processo inicial, exclusiva a docentes devidamente habilitados, nos termos do “caput” do artigo 12 e do “caput” do artigo 16 da Resolução SE Nº 98/2009, obedecerá ao seguinte cronograma: I - dia 03/02/2010 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada; a) classificados na Unidade Escolar; b) dos removidos “ex officio” com opção de retorno II - 03/02/2010 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar, para: a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem: a.1 - aos docentes não totalmente atendidos na Fase 1; a.2 - aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório. b) Composição de Jornada, na seguinte ordem: b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição; b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem III - 04/02/2010 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo para: Ampliação de Jornada. IV - 04/02/2010 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para: Ampliação de Jornada. V – 05/02/2010 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo, para: Carga Suplementar de Trabalho. VI – 05/02/2010 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho. VII - 06/02/2010 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino: a) aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Nº 444/1985. b) Docentes Ocupantes de Função-atividade para atribuição de carga horária na seguinte conformidade: b.1) docentes estáveis; b.2) docentes celetistas. VIII – 08 e/ou 09/02/2010 – Fase 2 – Diretoria de Ensino, de acordo com calendário fixado e divulgado por cada uma das Diretorias de Ensino: a) aos docentes ocupantes de função-atividade abrangidos pela Lei Complementar Nº 1.010/2007; b) aos demais docentes ocupantes de função-atividade e candidatos à contratação. Art. 2º - A Etapa Intermediária de atribuição das classes, aulas e classes/aulas de recurso e de Educação Especial (SAPE) remanescentes, aos inscritos no processo, que estejam qualificados nos termos do § 1º dos artigos 12 e 16 da Resolução SE Nº 98/2009, correrá na seguinte conformidade: I - 10/02/2010 - Manhã - Fase 1 - Unidade Escolar – para composição de jornada e/ou de carga suplementar dos titulares de cargo e para aumento da carga horária dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação, já contemplados na Etapa Preliminar com aulas desta unidade; II - 10/02/2010 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino – para composição de jornada e/ou de carga suplementar de titulares de cargo e para carga horária dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação, não atendidos na Fase 1 (unidade escolar) ou que não participaram da atribuição da Etapa Preliminar. Art. 3º - A Etapa Complementar será realizada na Diretoria de Ensino, em 11/02/2010, com a atribuição de classes e de aulas remanescentes das etapas anteriores e mais as que surgiram nesse período e estejam bloqueadas nas unidades escolares, a todos os docentes e candidatos à contratação, inscritos e classificados para o processo, nos termos dos respectivos “caput” e parágrafos 1º e 2º dos artigos 12 e 16 da Resolução SE Nº 98/2009. Art. 4º - A atribuição prevista nos artigos anteriores envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração só será possível aos que alcançaram os índices mínimos fixados para a qualificação na prova do processo seletivo. § 1º - Encerrado o processo inicial de atribuição de aulas de que tratam os artigos anteriores, em remanescendo saldo, as classes e/ou aulas poderão ser atribuídas aos docentes e candidatos à contratação, classificados de conformidade com o disposto no artigo 5º da Resolução SE Nº 08/2010, respeitando a ordem de prioridade das faixas de situação funcional e das habilitações/qualificações docentes, bem como os distintos campos de atuação. § 2º - A atribuição de que trata o parágrafo anterior, onde houver, ocorrerá entre os dias 12 e 17 de fevereiro de 2010, respeitado o domingo e o feriado de carnaval, devendo a Diretoria de Ensino divulgar a data e o horário da atribuição até o dia 11 de fevereiro de 2010. Art. 5º - A atribuição de classes ou aulas a portadores de deficiência, no processo inicial, far-se-á com observância às faixas de habilitação e de qualificação docentes, por campo de atuação e/ou por disciplina, na seguinte conformidade: I - a cada 10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulas atribuídas, pela listagem geral de classificação, será acionada a listagem especial dos portadores de deficiência, para se atribuir classe/aulas ao mais bem classificado; II - o docente/candidato portador de deficiência, dependendo de pontuação elevada que possua, poderá ser atendido antes pela listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial; III - em qualquer caso, o portador de deficiência somente poderá participar da atribuição uma única vez, por campo de atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. |
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