|
|
||
|
Publicado em 18/02/2010 |
||
| Legislação Estadual | ||
| Portaria DRHU Nº 12/2010 | ||
|
||
|
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas de 2010, em todas as suas etapas, dando continuidade ao cronograma estabelecido na Portaria DRHU Nº 06/2010, Portaria DRHU Nº 09/2010 e na Portaria DRHU Nº 10/2010, expede a presente Portaria. Artigo 1º - Encerrada a atribuição do processo inicial, em suas três etapas (preliminar, intermediária e complementar), haverá cadastramento de docentes e candidatos à contratação, em nível de Diretoria de Ensino, no período de 18 a 22/02/2010. § 1º - a classificação dos cadastrados obedecerá aos mesmos critérios e disposições estabelecidos para a classificação dos inscritos no processo inicial e observará o seguinte cronograma: I - dia 23/02/2010 -
divulgação da classificação do cadastramento; § 2º - O Dirigente Regional de Ensino, com base nas necessidades peculiares das escolas de sua jurisdição, estabelecerá a data em que deverá ocorrer a primeira atribuição geral, pós cadastramento, que não poderá ultrapassar o dia 06/03/2010. Artigo 2º - Encerrado o período oficial de cadastramento e após as devidas digitações, o Departamento de Recursos Humanos fará publicar em D.O. A classificação dos ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação devidamente cadastrados, por Diretoria de Ensino e em listagens discriminadas de acordo com as respectivas habilitações/qualificações docentes. Parágrafo único - a Diretoria de Ensino, no caso de reabertura de período de cadastramento durante o ano, deverá publicar em D.O. A classificação dos novos cadastrados, de acordo com o disposto no § 6º do artigo 18 da Resolução SE Nº 98/2009. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. |
||
|
Copyright © - 2009 - Domingos Amato | ||