Recortes do Diário Oficial

 

 

Publicado em 18/02/2010

Legislação Estadual
Portaria DRHU Nº 12/2010

Estabelece cronograma e diretrizes para cadastramento e dá providências correlatas

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas de 2010, em todas as suas etapas, dando continuidade ao cronograma estabelecido na Portaria DRHU Nº 06/2010, Portaria DRHU Nº 09/2010 e na Portaria DRHU Nº 10/2010, expede a presente Portaria.

Artigo 1º - Encerrada a atribuição do processo inicial, em suas três etapas (preliminar, intermediária e complementar), haverá cadastramento de docentes e candidatos à contratação, em nível de Diretoria de Ensino, no período de 18 a 22/02/2010.

§ 1º - a classificação dos cadastrados obedecerá aos mesmos critérios e disposições estabelecidos para a classificação dos inscritos no processo inicial e observará o seguinte cronograma:

I - dia 23/02/2010 - divulgação da classificação do cadastramento;
II - dias 24 e 25/02/2010 - prazo para interposição de recursos;
III - dias 25 e 26/02/2010 - prazo para digitação dos recursos
IV - dia 01/03/2010 - divulgação da classificação, após as decisões dos recursos.

§ 2º - O Dirigente Regional de Ensino, com base nas necessidades peculiares das escolas de sua jurisdição, estabelecerá a data em que deverá ocorrer a primeira atribuição geral, pós cadastramento, que não poderá ultrapassar o dia 06/03/2010.

Artigo 2º - Encerrado o período oficial de cadastramento e após as devidas digitações, o Departamento de Recursos Humanos fará publicar em D.O. A classificação dos ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação devidamente cadastrados, por Diretoria de Ensino e em listagens discriminadas de acordo com as respectivas habilitações/qualificações docentes.

Parágrafo único - a Diretoria de Ensino, no caso de reabertura de período de cadastramento durante o ano, deverá publicar em D.O. A classificação dos novos cadastrados, de acordo com o disposto no § 6º do artigo 18 da Resolução SE Nº 98/2009.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 
Share |

Home

Copyright © - 2009 - Domingos Amato