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Publicado em 08/12/2007 |
| Legislação Estadual |
| Portaria DRHU Nº 20/2007 |
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O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, dando início ao processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2008 e considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o seu desenvolvimento, expede a presente Portaria. Art. 1º - A inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2008 dar-se-á na seguinte conformidade: I - na Unidade Escolar, de 12 a 21/12/2007:
II - na Diretoria de Ensino, de 17 a 21/12/2007:
III - na Diretoria de Ensino, de 14 a 22/01/2008 - docentes e candidatos à admissão:
§ 1º - A unidade escolar fará as inscrições em todas as habilitações/qualificações que os docentes comprovem, com apresentação de diplomas de Licenciatura Plena, nas disciplinas específicas, não específicas e correlatas, de Licenciatura Curta e de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior, e dos correspondentes históricos. § 2º - Caberá à Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino, responsável pela legitimidade das inscrições, dirimir toda e qualquer dúvida de Diretores de Escola na identificação das habilitações/qualificações docentes. § 3º - Os titulares removidos, terão suas inscrições imediatamente transferidas, pelo sistema JATI, para a unidade de destino, onde poderão alterar as opções que tenham efetuado anteriormente, com relação à jornada de trabalho, à carga suplementar e à designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Nº 444/1985, em datas, prazos e condições a serem estabelecidos por publicação de Portaria - DRHU. § 4º - Os candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos de professor, que venham a ser nomeados, farão inscrição, como titulares de cargo, nas unidades escolares da respectiva nomeação, durante o mês de janeiro de 2008, em datas, prazos e condições a serem estabelecidos em Portaria - DRHU. Art. 2º - Os docentes e os candidatos à admissão, que se declararem na condição de portadores de deficiência, farão suas inscrições na unidade escolar e na Diretoria de Ensino, respectivamente, indicando esta condição em campo próprio da inscrição informatizada - JATI, devendo, no ato da inscrição ou posteriormente até a data de 24/01/2008, confirmá-la mediante apresentação do laudo médico correspondente, devidamente expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME. § 1º - Para a confirmação de que trata este artigo, poderão ser considerados laudos médicos do DPME/SS expedidos em anos anteriores. § 2º - Na não confirmação da condição de portador de deficiência, o docente/candidato terá sua inscrição realizada em situação única, devendo a escola ou a Diretoria de Ensino desativar no JATI a indicação efetuada. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. |
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