Recortes do Diário Oficial

Publicado em 08/12/2007

Legislação Estadual
Portaria DRHU Nº 20/2007

Estabelece cronograma e diretrizes para inscrição no processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2008

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, dando início ao processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2008 e considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o seu desenvolvimento, expede a presente Portaria.

Art. 1º - A inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2008 dar-se-á na seguinte conformidade:

I - na Unidade Escolar, de 12 a 21/12/2007:

  • Titulares de Cargo da Unidade, inclusive para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Nº 444/1985, e ocupantes de função atividade, classificados na escola.

II - na Diretoria de Ensino, de 17 a 21/12/2007:

  • Candidatos à admissão, portadores de diploma de Licenciatura Plena, de Licenciatura Curta, de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior, apresentando os correspondentes históricos.

III - na Diretoria de Ensino, de 14 a 22/01/2008 - docentes e candidatos à admissão:

  • Concluintes de cursos de Licenciatura Plena e de Bacharelado / Tecnologia de nível superior, em 2007;
     

  • Alunos de último ano, de 50% do curso e de qualquer semestre de curso de Licenciatura Plena e de Bacharelado / Tecnologia de nível superior, em 2008.

§ 1º - A unidade escolar fará as inscrições em todas as habilitações/qualificações que os docentes comprovem, com apresentação de diplomas de Licenciatura Plena, nas disciplinas específicas, não específicas e correlatas, de Licenciatura Curta e de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior, e dos correspondentes históricos.

§ 2º - Caberá à Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino, responsável pela legitimidade das inscrições, dirimir toda e qualquer dúvida de Diretores de Escola na identificação das habilitações/qualificações docentes.

§ 3º - Os titulares removidos, terão suas inscrições imediatamente transferidas, pelo sistema JATI, para a unidade de destino, onde poderão alterar as opções que tenham efetuado anteriormente, com relação à jornada de trabalho, à carga suplementar e à designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Nº 444/1985, em datas, prazos e condições a serem estabelecidos por publicação de Portaria - DRHU.

§ 4º - Os candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos de professor, que venham a ser nomeados, farão inscrição, como titulares de cargo, nas unidades escolares da respectiva nomeação, durante o mês de janeiro de 2008, em datas, prazos e condições a serem estabelecidos em Portaria - DRHU.

Art. 2º - Os docentes e os candidatos à admissão, que se declararem na condição de portadores de deficiência, farão suas inscrições na unidade escolar e na Diretoria de Ensino, respectivamente, indicando esta condição em campo próprio da inscrição informatizada - JATI, devendo, no ato da inscrição ou posteriormente até a data de 24/01/2008, confirmá-la mediante apresentação do laudo médico correspondente, devidamente expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.

§ 1º - Para a confirmação de que trata este artigo, poderão ser considerados laudos médicos do DPME/SS expedidos em anos anteriores.

§ 2º - Na não confirmação da condição de portador de deficiência, o docente/candidato terá sua inscrição realizada em situação única, devendo a escola ou a Diretoria de Ensino desativar no JATI a indicação efetuada.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 
 

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