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O Diretor do Departamento de Recursos
Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e
diretrizes para o processo de atribuição de classes e de aulas de 2009,
expede a presente Portaria.
Artigo 1º - Ficam confirmados os períodos de
inscrição de docentes e candidatos à admissão para o processo de
atribuição de classes e aulas de 2009:
a) de 27/10 a 13/11/2008 - para candidatos à
admissão e para ocupantes de função-atividade, classificados na escola,
inclusive os estáveis e celetistas, contemplando todas as possíveis
habilitações/qualificações docentes que apresentem, com possibilidade de
indicação de outra Diretoria de Ensino, para participar do processo de
atribuição, observadas as disposições da
Resolução SE Nº 69/2008;
b) de 01 a 12/12/2008 - para titulares de cargo classificados na escola,
inclusive para opção por atribuição de vagas nos termos do artigo 22 da
Lei Complementar Nº 444/1985, conforme calendário constante do Comunicado
SE publicado em 18 de outubro de 2008.
§ 1º - Fica prorrogado até 19/12/2008, o período previsto para as
inscrições de docentes titulares de cargo.
§ 2º - Toda e qualquer dúvida de Diretores de Escola na identificação da
habilitação/qualificação de docentes, bem como da legitimidade dos
correspondentes documentos comprobatórios a serem apresentados, deverá ser
dirimida pela Comissão de Atribuição de classes e aulas da Diretoria de
Ensino de jurisdição.
§ 3º - A Comissão de Atribuição de classes e aulas deverá verificar cada
uma das inscrições de titulares de cargo que tenham optado por participar
da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Nº
444/1985, para fins de confirmação ou de exclusão/desativação da
indicação, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto
Nº 53.037/2008, com redação alterada pelo Decreto Nº 53.161/2008.
§ 4º - Os titulares de cargo que, após o encerramento do período de
inscrições, venham a ser removidos, terão suas inscrições imediatamente
transferidas, pelo sistema JATI, para a unidade de destino, onde poderão
alterar, se for o caso, as opções que tenham efetuado anteriormente, com
relação à jornada de trabalho, à carga suplementar e à designação nos
termos do artigo 22 da L.C. Nº 444/1985, até a data de 21/01/2009.
Artigo 2º - Os ocupantes de função-atividade e os candidatos à admissão,
que tenham se declarado na condição de portadores de deficiência,
indicando esta condição na respectiva inscrição (JATI), deverão
posteriormente, até a data de 23/01/2009, confirmá-la mediante
apresentação do laudo médico correspondente, devidamente expedido pelo
Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME/SS.
§ 1º - Para a confirmação de que trata este artigo, poderão ser
considerados laudos médicos do DPME/SS expedidos em anos letivos
anteriores.
§ 2º - Na não confirmação da condição de portador de deficiência, o
docente/candidato terá sua inscrição realizada em situação regular,
devendo a escola ou a Diretoria de Ensino desativar, no JATI, a indicação
efetuada.
Artigo 3º - Os cronogramas das fases de classificação dos inscritos e de
atribuição de classes e aulas do processo do ano letivo de 2009 serão
estabelecidos em Portaria -DRHU que se publicará oportunamente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário. |