Recortes do Diário Oficial

Publicado em 16/12/2008

Legislação Estadual
Portaria DRHU Nº 58/2008

Dispõe sobre cronograma e diretrizes para inscrição no processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2009

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o processo de atribuição de classes e de aulas de 2009, expede a presente Portaria.

 

Artigo 1º - Ficam confirmados os períodos de inscrição de docentes e candidatos à admissão para o processo de atribuição de classes e aulas de 2009:

 

a) de 27/10 a 13/11/2008 - para candidatos à admissão e para ocupantes de função-atividade, classificados na escola, inclusive os estáveis e celetistas, contemplando todas as possíveis habilitações/qualificações docentes que apresentem, com possibilidade de indicação de outra Diretoria de Ensino, para participar do processo de atribuição, observadas as disposições da Resolução SE Nº 69/2008;


b) de 01 a 12/12/2008 - para titulares de cargo classificados na escola, inclusive para opção por atribuição de vagas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Nº 444/1985, conforme calendário constante do Comunicado SE publicado em 18 de outubro de 2008.


§ 1º - Fica prorrogado até 19/12/2008, o período previsto para as inscrições de docentes titulares de cargo.


§ 2º - Toda e qualquer dúvida de Diretores de Escola na identificação da habilitação/qualificação de docentes, bem como da legitimidade dos correspondentes documentos comprobatórios a serem apresentados, deverá ser dirimida pela Comissão de Atribuição de classes e aulas da Diretoria de Ensino de jurisdição.


§ 3º - A Comissão de Atribuição de classes e aulas deverá verificar cada uma das inscrições de titulares de cargo que tenham optado por participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Nº 444/1985, para fins de confirmação ou de exclusão/desativação da indicação, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto Nº 53.037/2008, com redação alterada pelo Decreto Nº 53.161/2008.


§ 4º - Os titulares de cargo que, após o encerramento do período de inscrições, venham a ser removidos, terão suas inscrições imediatamente transferidas, pelo sistema JATI, para a unidade de destino, onde poderão alterar, se for o caso, as opções que tenham efetuado anteriormente, com relação à jornada de trabalho, à carga suplementar e à designação nos termos do artigo 22 da L.C. Nº 444/1985, até a data de 21/01/2009.


Artigo 2º - Os ocupantes de função-atividade e os candidatos à admissão, que tenham se declarado na condição de portadores de deficiência, indicando esta condição na respectiva inscrição (JATI), deverão posteriormente, até a data de 23/01/2009, confirmá-la mediante apresentação do laudo médico correspondente, devidamente expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME/SS.


§ 1º - Para a confirmação de que trata este artigo, poderão ser considerados laudos médicos do DPME/SS expedidos em anos letivos anteriores.


§ 2º - Na não confirmação da condição de portador de deficiência, o docente/candidato terá sua inscrição realizada em situação regular, devendo a escola ou a Diretoria de Ensino desativar, no JATI, a indicação efetuada.


Artigo 3º - Os cronogramas das fases de classificação dos inscritos e de atribuição de classes e aulas do processo do ano letivo de 2009 serão estabelecidos em Portaria -DRHU que se publicará oportunamente.


Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

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