Recortes do Diário Oficial

Publicado em 02/12/2009

Legislação Estadual
Resolução CC Nº 54/2009

Dispõe sobre a prorrogação de afastamento de servidores da Administração Direta e Indireta do Estado, e dá providências correlatas

O Secretário-Chefe da Casa Civil, resolve:

Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 31-12-2010, os afastamentos de servidores da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, das Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária e das entidades por ele direta ou indiretamente controladas e de componentes da Polícia Militar do Estado, autorizados até

31-12-2009, com fundamento na legislação pertinente:

I - junto a órgãos da Administração Direta e Indireta da União, dos demais Estados e Prefeituras Municipais da Federação, bem como junto ao Senado Federal, à

Câmara dos Deputados e a órgãos do Poder Judiciário Federal;

II - junto à Assembléia Legislativa do Estado, ao Poder Judiciário Estadual, ao Ministério Público do Estado, à Defensoria Pública do Estado, ao Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo e ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

III - junto às Secretarias de Estado, aos órgãos e às entidades a elas vinculados;

IV - junto às Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - Os afastamentos dos servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado, requisitados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo com fundamento nos incs. XIII e XIV do art. 30 da Lei Federal Nº 4.737/1965, ficam prorrogados até 31/12/2010.

Artigo 2º - Para fins do disposto no “caput” do artigo anterior, os órgãos ou entidades interessados na prorrogação do afastamento dos servidores, deverão manifestar-se mediante ofício ou registro no aplicativo Controle de Afastamentos, da Casa Civil.

Artigo 3º - Os afastamentos prorrogados por esta resolução poderão ser cessados a qualquer tempo, para atender à necessidade e conveniência do serviço público.

Artigo 4º - Os pedidos de afastamento solicitados para o exercício de 2009, não autorizados até a presente data, ficam prejudicados.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

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