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Os Secretários de Estado
da Educação e de Esporte, Lazer e Turismo, com fundamento no Decreto Nº
47.699/2003, considerando que:
- a prática do esporte
como espaço de vivência de relações interpessoais concorre
significativamente para a ampliação das oportunidades de exercício de uma
cidadania consciente;
- a participação de
crianças e jovens em práticas desportivas constitui-se em componente
formativo que integra a proposta pedagógica das diferentes Unidades
Escolares, resolvem:
Art. 1º - A Olimpíada
Colegial da Rede Estadual de Ensino, a ser desenvolvida conjuntamente
pelas Secretarias de Estado da Educação e de Esporte, Lazer e Turismo
obedecerá as normas e procedimentos contidos na presente resolução, tendo
como objetivos:
I - promover, por meio da prática desportiva, a integração e o intercâmbio
dos participantes das Unidades Escolares, ampliando as oportunidades de
socialização e aquisição de hábitos saudáveis;
II - favorecer o surgimento de novos talentos representativos do Esporte.
Art. 2º - A Coordenação das Atividades da Olimpíada ficará sob a
responsabilidade de Comissão constituída por 03 (três) representantes de
cada Secretaria, designados por seus respectivos titulares, que terá como
atribuições:
I - a elaboração do Regulamento Geral e Técnico da Olimpíada;
II - a organização, execução e acompanhamento das atividades programadas;
III - a elaboração de relatórios estatísticos e avaliatórios das fases
realizadas, a serem encaminhados aos Secretários das Pastas envolvidas.
Parágrafo único - Os representantes da Secretaria da Educação deverão ser
professores devidamente habilitados em educação física, a serem designados
para atuar em órgão da administração centralizada.
Art. 3º - Caberá à Secretaria da Educação assegurar:
I - a participação das Unidades Escolares que integram sua rede de ensino,
conforme regulamentos;
II - a participação do Assistente Técnico Pedagógico de Educação Física
das Oficinas Pedagógicas das Diretorias Regionais de Ensino, incentivando
sua colaboração com a Comissão.
III - a capacitação dos professores de Educação Física das escolas
inscritas, sob a responsabilidade dos Assistentes Técnico-Pedagógicos;
IV - espaços físicos e instalações esportivas para a realização da
Olimpíada Colegial em todas as fases, sem comprometer a rotina das
atividades previstas no calendário escolar;
V - o afastamento de professores de Educação Física, junto às Diretorias
Regionais de Ensino, para atuarem na coordenação da Olimpíada Colegial, na
fase Diretoria de Ensino, das diversas categorias, pelo tempo que se fizer
necessário;
VI - recursos financeiros para:
a - aquisição de material permanente e de consumo para as Unidades
Escolares envolvidas na Olimpíada;
b - aquisição de medalhas por modalidade de esporte, categoria e sexo para
os alunos premiados na fase Diretoria de Ensino;
c - transporte dos alunos das Unidades Escolares nas fases Diretoria de
Ensino (Capital e Interior), Inter-Diretorias de Ensino (Capital),
Sub-Regional e Regional (Interior):
d - a participação de docentes para atuarem na Final Estadual, mediante
convocação no Diário Oficial.
Art. 4º - Serão considerados de efetivo exercício os dias em que os
professores de Educação Física estiverem representando e/ou acompanhando
as suas turmas de Atividades Curriculares Desportivas, nos momentos
definidos para a sua participação na organização, nos cerimoniais, nos
congressos técnicos, nas competições e na avaliação das diferentes fases
da Olimpíada.
Parágrafo único - o estudo, a análise e a avaliação dos regulamentos geral
e técnico, elaborados pela Comissão, deverão se constituir em objeto de
estudo nas Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), sob a orientação
dos respectivos Professores Coordenadores Pedagógicos e Assistentes
Técnicos Pedagógicos das Diretorias Regionais de Ensino.
Art. 5º - Os alunos integrantes das turmas de Atividades Curriculares
Desportivas somente ficarão dispensados da freqüência às aulas, nos demais
componentes curriculares, nos dias em que estiverem participando das
competições das diferentes fases da Olimpíada.
Parágrafo único - Caberá à Direção da Unidade Escolar, subsidiada pelo
Professor Coordenador Pedagógico, assegurar que não haja prejuízo aos
alunos participantes da Olimpíada Colegial, em decorrência de sua ausência
às atividades escolares programadas.
Art. 6º - Caberá à Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo:
I - prever a Olimpíada Colegial em seu calendário anual;
II- assegurar aos Assistentes Técnico Pedagógicos de Educação Física das
Diretorias de Ensino, em conjunto com os órgãos próprios da Secretaria de
Estado da Educação, as orientações específicas da Olimpíada Colegial, bem
como cursos de atualização esportiva com vistas à sua divulgação entre os
professores das turmas de Atividades Curriculares Desportivas;
III - assegurar recursos financeiros para:
a - premiar, nas fases Inter Diretorias de Ensino (Capital) e Sub-Regional
(Interior), na modalidade Atletismo de ambos os sexos, os alunos que
fizerem jus à medalhas de 1º, 2º e 3º lugares;
b - premiar, na fase Final Estadual, as Unidades Escolares, com troféus e
medalhas de 1º, 2º e 3º lugares, por modalidade e sexo;
c - garantir arbitragem das categorias mirim e infantil em todas as
modalidades e fases;
d - garantir transporte para as equipes classificadas na Capital e
Interior, na Fase Emparceiramento Regional;
e - prover transporte e alimentação para as equipes classificadas do
Interior e da Capital, para a Final Estadual;
f - assegurar a participação dos funcionários da Secretaria de Esporte,
Lazer e Turismo que atuarem na Final Estadual, por meio de convocação em
Diário Oficial.
Art. 7º-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE/SJEL-1 de
14-3-2003. |