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Publicado em 05/02/2011 |
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| Legislação Estadual | ||
| Resolução Conjunta SEE/SDS Nº 01/2011 | ||
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Os Secretários de Estado da Educação e de Desenvolvimento Social, com finalidade de promoverem ações integradas, resolvem: Artigo 1º - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial para apresentar propostas objetivando fomentar o Programa Ação Jovem; definir atividades do Educador Social e programar ações conjuntas para fortalecer o atendimento de crianças em creches, com a seguinte composição: I - Secretaria de Estado da Educação: a) Marilena Rissutto
Malvezzi, RG: 4.389.962 - 6 II - Secretaria de
Desenvolvimento Social: Parágrafo único – Os trabalhos serão coordenados, em conjunto, pelos membros designados nas alínea “a”, inciso I e II do caput deste artigo. Artigo 2º - Os coordenadores nomeados poderão convocar, em suas respectivas Pastas, servidores para auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos. Artigo 3º - o Grupo deverá apresentar relatório às Chefias de Gabinete com propostas técnicas detalhadas e minuta dos atos normativos necessários, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da publicação desta Resolução Intersecretarial. Artigo 4º - o relatório deverá ser aprovado pelas Chefias de Gabinete das Secretarias envolvidas, que adotarão as medidas pertinentes objetivando a implantação das propostas. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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