Recortes do Diário Oficial

Publicado em 22/12/2004

Legislação Estadual
Resolução SE 113, de 21-12-2004

Altera dispositivos da Resolução SE Nº 06/2003, que dispõe sobre o funcionamento dos Centros de Estudos de Línguas

O Secretário da Educação, considerando a necessidade de atualizar critérios relativos à classificação dos docentes para o processo de atribuição de classes e aulas,

Resolve:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 21 da Resolução SE Nº 06/2003 o inciso III com a seguinte redação:

"Artigo 21

III - a realização de exame de proficiência comprovado por instituição de renomada competência".

Artigo 2º - A alínea "a", do inciso I e o inciso II do artigo 22 da Resolução SE Nº 06/2003 passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - Quanto ao tempo de serviço:

a) 0,004 por dia, de exercício em CEL da Secretaria de Estado da Educação".

"II - Quanto aos títulos relacionados ao idioma pretendido:

a) 1 ponto por curso de língua estrangeira e ou extensão cultural, com carga horária mínima de 30 horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência, até, no máximo, 3 pontos;

b) 1 ponto pela participação em orientação técnica promovida pela CENP, nos últimos quatro anos, em parceria com instituições de renomada competência, até, no máximo, 5 pontos;

c) 5 pontos para Diploma de Mestre, na língua estrangeira objeto da docência;

d) 10 pontos para o título de Doutor, na língua estrangeira objeto da docência".

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

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