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Publicado em 29/01/2010 |
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| Legislação Estadual | ||
| Resolução SE Nº 11/2010 | ||
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O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Departamento de Recursos Humanos da Pasta, resolve: Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados da Resolução SE Nº 98/2009, passam a ter a seguinte redação: I – o item 3 do § 3º do artigo 11:
Art. 11
§ 3º “3 - conte com registro de cessação de designação, de mesmo fundamento legal, nos últimos 3 (três) anos, a pedido ou por qualquer motivo, exceto pela reassunção de exercício do titular substituído.” (NR) II – o § 1º do artigo 15: Art. 15 -.............................................................................................................. “§ 1º - As aulas das turmas de Atividades Curriculares Desportivas poderão constituir a Jornada de Trabalho dos titulares de cargo, exceto a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, respeitados os seguintes limites máximos: 1 - 2 (duas) turmas para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente; 2 - 3 (três) turmas para o docente incluído em Jornada Básica de Trabalho Docente; 3 - 4 (quatro) turmas para o docente incluído em Jornada Integral de Trabalho Docente.” (NR) III – o § 2º do artigo 15:
Art. 15 “§ 2º - A constituição de que trata o parágrafo anterior deverá ser revista pelo Diretor de Escola sempre que a unidade escolar apresentar aulas disponíveis da matriz curricular de Educação Física das séries finais do ensino fundamental e do ensino médio.” (NR) Art. 2º - Fica acrescentado o item 4 ao § 5º do artigo 10 da Resolução SE Nº 98/2009, com a seguinte redação:
Art. 10
§ 5º “4 - com classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta e de outras modalidades de ensino.” (NR) Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário |
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