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Publicado em 09/02/2012 |
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| Legislação Estadual | ||
| Resolução SE Nº 16/2012 | ||
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O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, resolve: Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução SE Nº 44/2011, como § 1º, renumerando-se o parágrafo único como § 2º, o seguinte dispositivo: Artigo 1º - ................................................................................................................ “§ 1º - Nas unidades escolares integrantes do Projeto Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral, em 2012, o início das aulas regulares dar-se-á no dia 13 de fevereiro.” (NR) Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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