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O Secretário da Educação
considerando:
a importância da prática do esporte escolar como espaço de vivência de
relações interpessoais que contribuem para a ampliação das oportunidades
de exercício de uma cidadania ampla e consciente;
a relevância da participação de alunos em atividades esportivas
competitivas ou recreativas como um dos fatores contributivos para a
minimização da questão da violência e da aquisição de hábitos danosos ao
convívio social;
RESOLVE:
Artigo 1º - As Atividades Curriculares Desportivas destinadas à prática
das diferentes modalidades de desporto se constituem em parte integrante
da proposta pedagógica da escola e serão desenvolvidas na conformidade das
disposições contidas na presente resolução.
Artigo 2º - As unidades escolares poderão organizar até 01 (uma) turma de
Atividade Curricular Desportiva por categoria, modalidade e gênero
(masculino, feminino ou misto) desde que a natureza das modalidades e
categorias selecionadas se justifique pela pertinência e coesão com a
proposta pedagógica de que é parte integrante.
Parágrafo único - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas a serem
propostas pela Equipe Escolar, após serem devidamente analisadas e
avaliadas pelo Conselho de Escola serão encaminhadas à Diretoria de Ensino
para a devida homologação.
Artigo 3º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas serão
constituídas de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) alunos, em sessões de
atividades organizadas por categoria, modalidade e gênero, e desenvolvidas
em 2 (duas) ou 3 (três) aulas semanais, com duração de 60 (sessenta)
minutos cada.
§ 1º - Caberá aos docentes de Educação Física, a organização das
diferentes turmas de atividades que poderão ser constituídas com alunos
dos diversos turnos de funcionamento da escola e, quando possível ,de
diferentes níveis de ensino.
§ 2º - Quando a freqüência de 80% dos alunos de cada turma de Atividades
Curriculares Desportivas for bimensalmente inferior a 85% do número de
aulas dadas, a direção da Unidade Escolar deverá reorganizar a respectiva
turma ou interrompê-la.
§ 3º - A participação das turmas de Atividades Curriculares Desportivas no
Campeonato Escolar de Esportes do Estado de São Paulo, e nos demais
campeonatos e competições se constituirá em matéria de regulamentação
específica.
Artigo 4º - As aulas dessas atividades serão desenvolvidas:
I - aos sábados;
II - ao longo da semana em horário diverso ao das aulas regulares dos
alunos e sem comprometimento da dinâmica das atividades previstas pela
proposta pedagógica para aquele período de funcionamento da escola,
podendo ocorrer inclusive no período noturno.
§ 1º - As aulas das turmas de Atividades Curriculares Desportivas estarão
compondo a jornada de trabalho docente dos titulares de cargo, respeitada
a seguinte distribuição:
I - 2 turmas para a jornada inicial
II - 3 turmas para a jornada básica
§ 2º - Somente no caso de não aceitação pelo(s) professor(es) de Educação
Física da Unidade Escolar, as aulas dessas atividades poderão ser
atribuídas a outro docente devidamente habilitado em Educação Física e na
conformidade das diretrizes estabelecidas pela resolução de atribuição de
aulas .
Artigo 5º - Os alunos das Atividades Curriculares Desportivas não poderão
ser dispensados das aulas regulares de Educação Física.
Parágrafo único - As Atividades Curriculares Desportivas por integrarem a
proposta pedagógica das Unidades Escolares e à semelhança dos
procedimentos aplicados aos demais componentes curriculares, deverão ser:
a) objeto de controle de freqüência dos alunos;
b) rotineiramente acompanhadas em seu desenvolvimento pela coordenação
pedagógica da escola e;
c) submetidas a avaliações devidamente formalizadas em relatórios
circunstanciados, a serem elaborados pelo professor responsável pela turma
de atividades, com ciência da coordenação pedagógica , da direção e do
Conselho de Escola, e encaminhados à Diretoria de Ensino, a fim de se
constituírem em indicadores responsáveis por sua manutenção ou
interrupção.
Artigo 6º- A Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas baixará as
instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta resolução.
Artigo 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, aquelas
contidas na Resolução SE Nº 142/2001. |