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Publicado em 03/03/2010 |
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| Legislação Estadual | ||
| Resolução SE Nº 24/2010 | ||
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O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no Decreto Nº 52.218/2007, da autorização expedida pelo Secretário de Gestão Pública e do que lhe representou o Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Pasta, Resolve: Art. 1º - Aos servidores do Quadro de Apoio Escolar, até o limite de 2 (dois) por unidade escolar, que, no período de 4 a 15 de janeiro de 2010, comprovarem ter excedido a sua carga horária semanal no exercício de suas funções, em virtude de trabalhos de digitação de freqüência acumulada de servidores participantes do sistema de promoção de que trata a Lei Complementar Nº 1.097/2009, poderá ser concedida gratificação pela prestação de serviço extraordinário. Art. 2º - O benefício será concedido respeitado o limite de 2 (duas) horas diárias de trabalho nos dias úteis dentro do período fixado no artigo anterior, aos servidores que efetivamente comprovarem o trabalho em horário diverso do fixado para sua carga horária diária. § 1º - Compete ao Diretor de Escola atestar a prestação de serviços extraordinários de que trata a presente resolução, responsabilizando-se pelas informações fornecidas. § - Cabe ao Diretor Regional de Ensino validar os registros efetuados nas unidades escolares e supervisionar o efetivo cumprimento do disposto na presente resolução. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. |
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