Recortes do Diário Oficial

 

 

Publicado em 03/03/2010

Legislação Estadual
Resolução SE Nº 24/2010

Dispõe sobre a concessão de gratificação pela prestação de serviço extraordinário aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, nas condições que especifica, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no Decreto Nº 52.218/2007, da autorização expedida pelo Secretário de Gestão Pública e do que lhe representou o Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Pasta, Resolve:

Art. 1º - Aos servidores do Quadro de Apoio Escolar, até o limite de 2 (dois) por unidade escolar, que, no período de 4 a 15 de janeiro de 2010, comprovarem ter excedido a sua carga horária semanal no exercício de suas funções, em virtude de trabalhos de digitação de freqüência acumulada de servidores participantes do sistema de promoção de que trata a Lei Complementar Nº 1.097/2009, poderá ser concedida gratificação pela prestação de serviço extraordinário.

Art. 2º - O benefício será concedido respeitado o limite de 2 (duas) horas diárias de trabalho nos dias úteis dentro do período fixado no artigo anterior, aos servidores que efetivamente comprovarem o trabalho em horário diverso do fixado para sua carga horária diária.

§ 1º - Compete ao Diretor de Escola atestar a prestação de serviços extraordinários de que trata a presente resolução, responsabilizando-se pelas informações fornecidas.

§ - Cabe ao Diretor Regional de Ensino validar os registros efetuados nas unidades escolares e supervisionar o efetivo cumprimento do disposto na presente resolução.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 
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