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Publicado em 06/03/2010 |
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| Legislação Estadual | ||
| Resolução SE Nº 25/2010 | ||
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O Secretário da Educação, tendo em vista o que lhe apresentou o Departamento de Recursos Humanos e considerando a necessidade de adequar o módulo de Vice-Diretor de Escola, Resolve: Art. 1º - As unidades escolares da rede estadual de ensino, que atuam com no mínimo 40 (quarenta) classes, passam a contar com 2 (dois) postos de trabalho de Vice-Diretor de Escola. Parágrafo único – o Anexo da Resolução SE Nº 27/2008, fica alterado em conformidade com o disposto no caput deste artigo, apenas na parte em que se reporta ao Vice-Diretor de Escola. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua |
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