Recortes do Diário Oficial

Publicado em 12/03/2008

Legislação Estadual
Resolução SE Nº 27/2008

Dispõe sobre módulo de pessoal das unidades escolares da rede estadual de ensino

A Secretária de Estado da Educação, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto Nº 52.630/2008, e considerando a necessidade de melhor adequação dos módulos das unidades escolares, visando à manutenção de situações que se encontravam amparadas pela legislação anterior, Resolve:

Art. 1º - Os parâmetros, para definição dos módulos das unidades escolares da rede estadual de ensino, passam a vigorar, conforme anexo que integra esta resolução.

Art. 2º - As classes das escolas vinculadas integrarão o módulo da escola vinculadora, quando a unidade escolar comportar diretor de escola.

Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2008.

 
Nº Classes Nº Turnos Diretor de Escola Vice Diretor Escola Secretário de Escola Agente de Organização Escolar Agente de Serviços Escolares
02 a 03 01 ou + 0 0 0 0 1
04 a 07 01 ou + 0 1 0 1 1
08 a 11 01 ou + 1 0 0 2 1
12 a 44 01 ou + 1 1 1 01 para cada Grupo de 05 classes 01 para cada Grupo de 08 classes
45 ou + 02 1 1 1 01 para cada Grupo de 05 classes 01 para cada Grupo de 08 classes
45 ou + 03 ou + 1 2 1 01 para cada Grupo de 05 classes 01 para cada Grupo de 08 classes
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Nota: As Unidades Escolares com 08 a 11 classes funcionando em 03 (três) turnos comportarão um Vice Diretor além do modulo fixado no referido anexo.

 

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