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Publicado em 12/03/2008 | ||||||
| Legislação Estadual | ||||||
| Resolução SE Nº 27/2008 | ||||||
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A Secretária de Estado da Educação, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto Nº 52.630/2008, e considerando a necessidade de melhor adequação dos módulos das unidades escolares, visando à manutenção de situações que se encontravam amparadas pela legislação anterior, Resolve: Art. 1º - Os parâmetros, para definição dos módulos das unidades escolares da rede estadual de ensino, passam a vigorar, conforme anexo que integra esta resolução. Art. 2º - As classes das escolas vinculadas integrarão o módulo da escola vinculadora, quando a unidade escolar comportar diretor de escola. Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2008. | ||||||
| Nº Classes | Nº Turnos | Diretor de Escola | Vice Diretor Escola | Secretário de Escola | Agente de Organização Escolar | Agente de Serviços Escolares |
| 02 a 03 | 01 ou + | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| 04 a 07 | 01 ou + | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 |
| 08 a 11 | 01 ou + | 1 | 0 | 0 | 2 | 1 |
| 12 a 44 | 01 ou + | 1 | 1 | 1 | 01 para cada Grupo de 05 classes | 01 para cada Grupo de 08 classes |
| 45 ou + | 02 | 1 | 1 | 1 | 01 para cada Grupo de 05 classes | 01 para cada Grupo de 08 classes |
| 45 ou + | 03 ou + | 1 | 2 | 1 | 01 para cada Grupo de 05 classes | 01 para cada Grupo de 08 classes |
| ........... | ............. | .......... | ........ | .............. | ................. | |
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Nota: As Unidades Escolares com 08 a 11 classes funcionando em 03 (três) turnos comportarão um Vice Diretor além do modulo fixado no referido anexo. | ||||||
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