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Publicado em 16/05/2009 |
| Legislação Estadual |
| Resolução SE Nº 34/2009 |
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O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, considerando a legislação em vigor e a necessidade de assegurar o acesso dos alunos às Escolas Públicas Estaduais, resolve: Artigo 1º - A Prefeitura Municipal que fornece transporte aos alunos poderá celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, a partir de 1º de julho de 2009, nos termos do Decreto Nº 48.631/2004, e Resolução SE Nº 33/2009, para atendimento, mediante: I - frota própria da Prefeitura Municipal; II - empresa de transporte contratada ou transporte autônomo fretado; III - fornecimento de passes escolares. Artigo 2º - A Prefeitura Municipal encaminhará à Diretoria de Ensino da Região os seguintes documentos: I. Para a celebração do Convênio: a) Ofício do Prefeito solicitando a assinatura do convênio - Modelo Anexo I; b) Cópia da Lei Municipal autorizando o Prefeito a celebrar o Convênio (01 via); c) Publicação da Lei Municipal em jornal da região ou Certidão de Registro em Cartório (01 via); d) Certificado de Regularidade do Município para Celebrar Convênios - CRMC, nos termos do Decreto Nº 52.479/2007; e) Comprovação do montante e item do orçamento da contrapartida do Município; f) Plano de Trabalho do qual deverá constar identificação do objeto do convênio, metas a serem atingidas, etapas ou fases de execução, plano de aplicação do recurso financeiro, cronograma de desembolso e previsão de início e fim da execução do convênio, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas. II. Para o Termo de Aditamento ao Convênio: a) Ofício do Prefeito solicitando a assinatura do Termo de Aditamento - Modelo Anexo I; b) Certificado de Regularidade do Município para Celebrar Convênios - CRMC, nos termos do Decreto Nº 52.479/2007; c) Comprovação do montante e item do orçamento da contrapartida do Município; d) Plano de Trabalho conforme a alínea “f” do inciso I deste artigo. Artigo 3º - O valor referente ao auxílio-transporte levará em conta o custo aluno/dia e a disponibilidade de recurso orçamentário e financeiro da Secretaria de Estado da Educação. § 1º - O número de alunos será obtido por meio do banco de dados do Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Educação/database Censo MEC. § 2º - A relação de alunos obtida nos termos do parágrafo anterior será gerada pela SEE/CIE e encaminhada às Diretorias de Ensino. Artigo 4° - A transferência de recurso será feita em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, obedecendo ao cronograma de desembolso anual, excluídos os períodos de recesso e férias escolares.
Artigo 5° - Caberá à Secretaria da Educação, por meio das Coordenadorias de Ensino: I - solicitar junto às Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda manifestação prévia quanto aos aspectos orçamentários e financeiros; II - elaborar minutas dos termos de Convênio ou de Aditamento e de Ciência e Notificação, e encaminhar às Diretorias de Ensino; III - repassar o recurso de acordo com os artigos 3º e 4º desta resolução. Artigo 6° - As Diretorias de Ensino deverão adotar as seguintes providências: I - designar com publicação em Diário Oficial um servidor da Diretoria de Ensino como responsável pelo acompanhamento e gestão dos Convênios de Transporte de Alunos; II - conferir os documentos apresentados pelas Prefeituras Municipais, em face da exigência do Decreto Nº 40.722/1996 e suas alterações; III - orientar as unidades escolares quanto à necessidade de constante atualização da digitação dos alunos transportados no Sistema de Cadastro de Alunos SEE/CIE, tendo em vista a impossibilidade de alteração da lista de alunos da database Censo MEC, para efeito deste Convênio; IV - conferir as informações constantes no Anexo II desta resolução, encaminhando cópia dos quatro documentos à Coordenadoria de Ensino; V - deverá ser remetido por correio eletrônico às Coordenadorias de Ensino quadro resumo da Diretoria de Ensino conforme Anexo III; VI - comprovar a existência de recurso orçamentário necessário à execução do objeto do convênio, efetuando a competente reserva; VII - autuar e protocolar as propostas, e remeter os processos às Coordenadorias de Ensino para posterior encaminhamento à Consultoria Jurídica para manifestação; VIII - providenciar a publicação do extrato dos Convênios e Aditamentos no Diário Oficial; IX - verificar as condições da execução do Convênio no atendimento do transporte escolar, podendo, caso necessário, pedir à Prefeitura Municipal esclarecimentos sobre os dados e informações constantes do Plano de Trabalho. Parágrafo único: o Anexo II, integrante do processo de Convênio, é composto pelos seguintes documentos: 1. relação dos alunos transportados conforme o parágrafo primeiro e segundo do artigo 3º desta Resolução; 2. formulário de rotas percorridas/quilometragem; 3. formulário de passes; 4. quadro resumo do Município. Artigo 7º - A comprovação da aplicação do recurso concedido obedecerá às normas do Tribunal de Contas do Estado. Artigo 8° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SE Nº 11/2007. |
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