Recortes do Diário Oficial

 

Publicado em 15/05/2010

Legislação Estadual
Resolução SE Nº 41/2010

Altera o artigo 2º da Resolução SE Nº 33/2009, que disciplina a concessão de transporte para assegurar o acesso dos alunos à escola pública estadual.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas,

Resolve:

Art. 1º - O artigo 2º da Resolução SE Nº 33/2009, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º - O transporte escolar, de que trata o artigo 1º desta resolução, será fornecido ao aluno com necessidades educacionais especiais, que não apresente desenvolvidas as condições de mobilidade, locomoção e autonomia no trajeto casa/escola, ou seja:

I - cadeirante ou deficiente físico com perda permanente das funções motoras dos membros, que o impeça de se locomover de forma autônoma;

II - autista, com quadro associado de deficiência intelectual moderada ou grave, suscetível de comportamentos agressivos e que necessite de acompanhante;

III - deficiente intelectual, com grave comprometimento e com limitações significativas de locomoção;

IV - surdocego, com dificuldades de comunicação e de mobilidade;

V – aluno com deficiência múltipla que necessite de apoio contínuo;

VI - cego ou com visão subnormal, que não apresente autonomia e mobilidade necessárias e suficientes para se localizar e percorrer, temporariamente, o trajeto casa/escola.

Parágrafo único – a necessidade de acompanhante deverá ser atestada pela área da saúde.” (NR)

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
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