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Publicado em 15/05/2010 |
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| Legislação Estadual | ||
| Resolução SE Nº 41/2010 | ||
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O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, Resolve: Art. 1º - O artigo 2º da
Resolução SE Nº 33/2009, passa a ter a seguinte redação: II - autista, com quadro associado de deficiência intelectual moderada ou grave, suscetível de comportamentos agressivos e que necessite de acompanhante; III - deficiente intelectual, com grave comprometimento e com limitações significativas de locomoção; IV - surdocego, com dificuldades de comunicação e de mobilidade; V – aluno com deficiência múltipla que necessite de apoio contínuo; VI - cego ou com visão subnormal, que não apresente autonomia e mobilidade necessárias e suficientes para se localizar e percorrer, temporariamente, o trajeto casa/escola. Parágrafo único – a
necessidade de acompanhante deverá ser atestada pela área da saúde.” (NR) |
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