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Publicado em 08/06/2010 |
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| Legislação Estadual | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Resolução SE Nº 49/2010 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, resolve: Artigo 1º - Fica alterada a Resolução SE Nº 34/2009, na seguinte conformidade: I - o § 2º do artigo 2º: “§ 2º - a relação de alunos obtida nos termos do parágrafo anterior será gerada pela SEE/CIE e deverá ser impressa pelas Diretorias de Ensino, acessando no Portal GDAE - www.gdae.sp.gov.br – a opção Convênio Transporte.” (NR) II – os incisos IV e V e o parágrafo único do artigo 6º: “IV – imprimir e juntar ao processo de convênio os documentos constantes do Portal GDAE: www.gdae.sp.gov.br, opção Convênio Transporte; V – elaborar o Quadro Resumo do Município conforme o Anexo I desta Resolução; ” (NR) “Parágrafo único - Estão disponibilizadas no Portal GDAE a Síntese Geral dos Alunos Transportados e as seguintes relações de: 1. alunos transportados; III – ao artigo 3º fica acrescentado o § 3º: § 3º - na hipótese de atendimento compartilhado a alunos da rede estadual de ensino e alunos da rede municipal de ensino, somente o valor correspondente aos alunos da rede estadual deverá ser considerado para efeito da composição do custo aluno/dia mencionado no caput deste artigo. (NR) IV – o artigo 7º: “Artigo 7º - a prestação de contas da totalidade do convênio firmado obedecerá às normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, observando-se em especial o disposto nos incisos III e IV do Artigo 32 das Instruções TCE 01/2008. Parágrafo único – Nos casos excepcionais em que o recurso total do convênio não seja aplicado no objeto, a Prefeitura deverá devolver a parcela não utilizada observando-se a proporcionalidade entre os valores repassados pela Secretaria da Educação e os valores da contrapartida da Prefeitura Municipal estipulada no Plano de Trabalho em vigência.” (NR) Artigo 2º - o anexo que integra a presente resolução substitui os constantes da Resolução SE Nº 34/2009. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Data: ___/___/_____ Data: ___/___/_____ |
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