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Publicado em 02/07/2010 |
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| Legislação Estadual | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Resolução SE 54, de 30-6-2010 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, Resolve: Artigo 1º - o caput do artigo 1º da Resolução SE Nº 48/2010, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 1º - a avaliação do SARESP a ser realizada nos dias 17 e 18/11/2010, abrangerá, obrigatoriamente, todas as escolas da rede estadual e todos os alunos do ensino regular matriculados nos 3os, 5os, 7os e 9os anos do Ensino Fundamental e na 3ª série do Ensino Médio, além dos alunos das escolas municipais, particulares e outras que aderirem à avaliação.” (NR) Artigo 2º - Os Anexos I e II da Resolução SE Nº 48/2010 ficam substituídos pelos que integram a presente resolução. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação |
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ANEXO I
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Copyright © - 2010 - Domingos Amato | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||