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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representou a Coordenadoria
de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando a necessidade de contar com
a atuação do Professor Coordenador da Oficina Pedagógica – PCOP, de modo a
atender a todos os turnos de funcionamento das unidades escolares,
Resolve:
Artigo 1º - a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais do Professor
Coordenador, fixada pelo artigo 3º da
Resolução SE Nº 88/2007, quando desenvolvida na Oficina Pedagógica da
Diretoria de Ensino, deverá ser distribuída de modo a atender ao horário
de funcionamento de todos os turnos mantidos pelas unidades escolares.
Artigo 2º - Caberá ao Dirigente Regional de Ensino autorizar o cumprimento
da carga horária do Professor Coordenador da Oficina Pedagógica - PCOP,
também no período noturno, cumpridas as exigências estabelecidas pela
Resolução SE Nº 73/2007, quanto ao limite máximo de 8 (oito) horas
diárias, descanso semanal remunerado e intervalo mínimo de 1 (uma) hora
para alimentação.
§ 1º - a carga horária do PCOP da Diretoria de Ensino, cumprida no período
noturno, não poderá exceder a 8 (oito) horas semanais;
§ 2º - a atuação do PCOP, no período noturno, dar-se-á:
1 - na unidade escolar, exclusivamente para o apoio pedagógico às
atividades docentes desenvolvidas nesse turno, ou
2 – na sede da Diretoria
de Ensino, esporadicamente, em atividade específica que exija sua
participação e que não possa ser realizada no turno diurno.
§ 3º - As atividades do PCOP desenvolvidas no período noturno deverão ser
registradas em livro próprio, da unidade escolar ou da Diretoria de
Ensino, conforme o caso, com indicação dos objetivos, atividades e horário
cumprido.
Artigo 3º - Aplicam-se aos PCOPs que atuarem no período compreendido entre
19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, os artigos 83 a 88 da
Lei Complementar Nº 444/1985, que dispõem sobre Gratificação por
Trabalho no Curso Noturno.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. |