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O Secretário de Estado da
Educação resolve:
Artigo 1º - O Anexo I do
artigo 2° da
Resolução SE Nº 30/2009, passa a vigorar conforme segue:
Artigo 2º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
| Data |
Atividade |
| Até 30 de junho de 2009 |
Acessar as Condições
de Adesão, preencher o Formulário de de 2009 Adesão e informar os
dados solicitados, por meio do site da SEE/SP -
http://www.educacao.sp.gov.br, no link Saresp/2009 |
| Até 15 de julho de 2009 |
Enviar o Termo de
Adesão preenchido e assinado, por correio, de 2009 para a FDE, no
endereço: Fundação para o Desenvolvimento da Educação - Gerência de
Avaliação e Indicadores de Rendimento Escolar - GAIRE - Avenida São
Luiz, 99, 12° andar, República - 01046-001 - São Paulo - SP |
| Até 31 de julho de 2009 |
Receber e-mail da FDE
confirmando o recebimento do Termo de 2009 de Adesão. |
| Até 20 de agosto de 2009 |
Para a rede
municipal, enviar os documentos necessários para abertura de processo
relativo ao Convênio, por correio, para a ATPCE, no endereço: Casa
Caetano de Campos - Assessoria Técnica de Planejamento e Controle
Educacional - ATPCE - Convênio Saresp - Praça da República, 53, 2°
andar, República - 01045-903 - São Paulo - SP |
| Até final de agosto |
Para a rede
municipal, assinar Convênio relativo ao Saresp
2009 com a Secretaria da Educação/Fundação para o Desenvolvimento da
Educação; |
| Até final de setembro |
Para a escola
particular, assinar contrato com a empresa |
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