Recortes do Diário Oficial

Publicado em 02/12/2003

Legislação Federal
Lei Nº 10.793/2003

Altera a redação do art. 26, § 3o, e do art. 92 da Lei Nº 9.394/1996, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 3º do art. 26 da Lei Nº 9.394/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26 ...........................................................................

...........................................................................

§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:

I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;

II – maior de trinta anos de idade;

III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;

IV – amparado pelo Decreto-Lei Nº 1.044/1969;

V – (VETADO)

VI – que tenha prole.

..........................................................................." (NR)

Art. 2o (VETADO)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor no ano letivo seguinte à data de sua publicação.

 

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