Recortes do Diário Oficial

 

Publicado em 14/06/2008

Legislação Federal
Lei Nº 11.700/2008

Acrescenta inciso X ao caput do art. 4o da Lei Nº 9.394/1996, para assegurar vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir dos 4 (quatro) anos de idade

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O caput do art. 4o da Lei Nº 9.394/1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

Art. 4o ........................................................................

.............................................................................................

X - vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro do ano subseqüente ao de sua publicação.

 
 

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