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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O caput do art. 4o da Lei Nº 9.394/1996, passa a vigorar acrescido
do seguinte inciso X:
Art. 4o
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X - vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental
mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que
completar 4 (quatro) anos de idade. (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro do ano subseqüente ao de
sua publicação. |