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Publicado em 28/08/2009 | |
| Legislação Federal | |
| Lei Nº 12.020/2009 | |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O inciso II do caput do art. 20 da Lei Nº 9.394/1996, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. ...................................................................... ............................................................................................. II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade; .................................................................................... (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação | |
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