Recortes do Diário Oficial

Publicado em 14/10/2009

Legislação Federal
Lei Nº 12.056/2009
Acrescenta parágrafos ao art. 62 da Lei Nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 62 da Lei Nº 9.394/1996, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 62. ................................................................

§ 1º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério.

§ 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância.

§ 3º A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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