Recortes do Diário Oficial

Publicado em 28/10/2009

Legislação Federal
Lei Nº 12.061/2009

Altera o inciso II do art. 4o e o inciso VI do art. 10 da Lei Nº 9.394/1996, para assegurar o acesso de todos os interessados ao ensino médio público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso II do art. 4º da Lei Nº 9.394/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4o ......................................................................................................................

II - universalização do ensino médio gratuito;

...................................................................................” (NR)

Art. 2º - O inciso VI do art. 10 da Lei Nº 9.394/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. .......................................................................

.............................................................................................

VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; ............................................... ............................................................................” (NR)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação oficial.

 

Home

Copyright © - 2009 - Domingos Amato