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Publicado em 28/10/2009 | |
| Legislação Federal | |
| Lei Nº 12.061/2009 | |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso II do art. 4º da Lei Nº 9.394/1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4o ...................................................................................................................... II - universalização do ensino médio gratuito; ...................................................................................” (NR) Art. 2º - O inciso VI do
art. 10 da
Lei Nº 9.394/1996, passa a vigorar com a seguinte redação: ............................................................................................. VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; ............................................... ............................................................................” (NR) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação oficial. | |
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